| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para transferências de veiculo da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte para o Município de Ourilândia do Norte, é da outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br —————————— RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a autorização para transferência de veículo da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte para o Município de Ourilândia do Norte, e dá outras providências. A mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, IX do Regimento Interno c/c art. 51 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizado, a transferência do veículo Marca: MMC/L200 TRITON GLS D, cor: Prata, Placa: QDJ8163, Chassi: 93XSNKB8TFCF10735, ano de Fab: 2015, modelo: 2015, Categoria Oficial, da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, ao Município de Ourilândia do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 22.980.643/0001-81. Art. 2º A transferência será procedida através de termo de transferência a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º O Veículo transferido para o Município, deverá ser utilizado de forma justa e correta, com a finalidade de atender o interesse público e/ou promovido sua alienação mediante processo específico. Art. 4º Promova-se a desincorporação e baixa do veículo do patrimônio da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. RENIVALDO Ss RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente ALMIR PEREIRA LIMA cedido SILVA 1º Secretário 2º Secretário Av. das Nações nº 3326. Ourilândia do Norte — PA. CEP 68.390-000. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pixê CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução autoriza a transferência do veículo Marca: MMC/L200 TRITON GLS D, cor: Prata, Placa: QDJ8163, Chassi: 93XSNKB8TFCF10735, ano de Fab: 2015, modelo: 2015, Categoria Oficial, da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, ao Município de Ourilândia do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 22.980.643/0001-81. Apenas por apreço a argumentação, devemos lembrar que o presente Projeto de Resolução não apresenta qualquer vício de iniciativa ou inconstitucionalidade, uma vez que o objeto de transferência está vinculado ao CNPJ e é um bem móvel incorporado no patrimônio desta Casa de Leis. Imperioso mencionar que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, inscrita no CNPJ sob o n. 34.682.385/0001-36, é pessoa jurídica de direito público interno, com independência organizacional, administrativa e financeira, proprietária do veículo móvel objeto de transferência deste projeto de resolução, conforme documento em anexo. Todavia, todos os bens móveis e imóvel, compõe o patrimônio geral do Município de Ourilândia do Norte, não podendo este Poder Legislativo desafetá-lo, aliená-lo ou dispor dele de qualquer outra forma diretamente, por ausência de previsão legal para tal (princípio da legalidade). A caminhonete MMC/L200 TRITON GLS D, objeto de transferência desta Resolução, está parada em situação crítica de funcionamento, por falta de manutenção desde o exercício de 2020 (legislatura passada), não atendendo atualmente ao princípio constitucional da eficiência. Ocorre que, no início desta Legislatura (2021/2024) o Gestor da Câmara Municipal à época (2021), localizou o veículo no pátio de uma oficina mecânica deste município, assim sendo, a encaminhou ao pátio da Secretária Municipal de Obras, para análise e possibilidade de manutenção para o regular funcionamento, local onde ela se encontra atualmente. ASA Av, das Nações nº 3326. Qurilândia do Norte — PA. CEP 68.390-000. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br O atual Gestor da Câmara Municipal (2022), esteve no pátio da Secretária Municipal de Obras, e recebeu o relatório de condições do veículo em tela (em anexo), para realização de orçamento, objetivando uma possível manutenção para utilização do veículo. Ora, de acordo com o relatório em anexo, conclui-se que o veículo está em situação crítica de funcionamento, e o valor aproximado para realização de manutenção é de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais). Destarte, o valor para manutenção do veículo caminhonete MMC/L200 TRITON GLS D, objeto de transferência desta Resolução, é altíssimo e fica inviável para a Câmara Municipal de Ourilândia realizá-la, bem como, não há previsão legal para o Poder Legislativo realizar o instituto administrativo da desafetação, aliená-lo ou dispor dele de outra forma. Diferentemente do Município de Ourilândia do Norte, na qual possui um maior orçamento e oficina própria para a realização da manutenção. Logo, faz-se necessário a aprovação em plenário deste Projeto de Resolução para a transferência do veículo ao Município de Ourilândia do Norte, para que o mesmo possa realizar a devida manutenção, utilizá-lo para os fins da administração pública ou aliená-lo. Diante de todo exposto, solicitamos apoio dos parlamentares dessa Casa e Leis para aprovação da presente proposição. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 10 de agosto de 2022. RAI DE OLIVEIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente ALMIR Ei MA LE 1º Secretário e Secretário SILVA Av. das Nações nº 3326. Ourilândia do Norte — PA. CEP 68.390-000.