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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre criação de cargos de provimentos em comissão da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 —- CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002/2022
“Dispõe sobre a promulgação da Resolução n. 002/2022, aprovada pelo
plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Sr.
RENIVALDO MARTINS NUNES, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, art. 20, inciso XVIII, do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e, ele PROMULGA a presente Resolução;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução n.º 002/2022,
proposta pela Mesa Diretora;
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução n. 002/2022, oriunda do projeto de resolução nº
002/2022, proposta pela Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 28 de novembro de 2022.
Vereador/Presidente
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonGourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 002/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em
comissão na Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17, inciso Il, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte:
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. REFERÊNCIA
Coordenador(a) do departamento de limpeza o CMON - DAS4
Assessor(a) Especial 04 CMON - DAS4
Art. 2º Compete ao Coordenador(a) de departamento de limpeza da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte, coordenar a execução dos serviços de limpeza e
organização das dependências da Câmara, realizado pelos auxiliares de serviços gerais.
Art. 3º Compete ao Assessor(a) Especial da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte, executar atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, apoiar as
articulações da Câmara Municipal com outros Poderes ou órgãos públicos municipais,
partidos políticos e instituições privadas, desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4º Fica determinado que para ocupar os cargos de provimento em comissão
criados por esta resolução será exigido escolaridade de ensino médio completo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALMI EIRA LIMA
1º Secretário

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