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norma nº 886/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 886 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia."
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LEI MUNICIPAL Nº 886 DE, 20 DE MARÇO DE 2024.
“Institui e inclui no Calendário Oficial do 
Município o "Dia Municipal do Desbravador 
da Igreja Adventista do Sétimo Dia."
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui e inclui no Calendário Oficial do Município Ourilândia do 
Norte, o “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, 
deverá ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 20 de março de 
2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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