| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia." |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 886 DE, 20 DE MARÇO DE 2024. “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia." Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui e inclui no Calendário Oficial do Município Ourilândia do Norte, o “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”. Art. 2º - O “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, deverá ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 20 de março de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA