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norma nº 14/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaConcede Revisão Geral e Anual aos subsídios dos vereadores de Ourilândia do Norte-PA
native_id677

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - Rã
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PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 014/2024/CMON OURILÂNDIA DO NORTE 22 DE XBR
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA
DO NORTE-PARÁ
Considerando o acúmulo de perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de
09/11/2020;
Considerando a concessão da revisão geral anual salarial aos servidores municipais do
quadro de pessoal do Poder Legislativo de Ourilândia do Norte, pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor-INPC acumulado entre 01/01/2023 e 31/12/2023 no percentual de 3,71% (três
vírgula setenta e um por cento) e;
Considerando que a revisão anual no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por
cento) sobre os subsídios dos Vereadores não ultrapassará nenhum dos limites constitucionais.
O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos
vereadores, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) referente a variação
inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE —
acumulado ao longo do ano de 2023, passando a vigorar o seguinte:
SUBSIDIO ANTERIOR (%) ANUAL VALOR SUBSIDIO ATUAL
ACUMULADO
INPC/2023
R$ 8.047,15 371% R$ 8.345,69
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - 8434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de abril de 2024.
RNA RODRIGUES LE LVA
PRI
IDENTE VICE-P ID: E
RENILDG B GOMES Alntir a ma
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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