| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Concede Revisão Geral e Anual aos subsídios dos vereadores de Ourilândia do Norte-PA |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - Rã camaraourilandiaQ hotmail.com PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 014/2024/CMON OURILÂNDIA DO NORTE 22 DE XBR CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ Considerando o acúmulo de perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de 09/11/2020; Considerando a concessão da revisão geral anual salarial aos servidores municipais do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Ourilândia do Norte, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado entre 01/01/2023 e 31/12/2023 no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) e; Considerando que a revisão anual no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) sobre os subsídios dos Vereadores não ultrapassará nenhum dos limites constitucionais. O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2023, passando a vigorar o seguinte: SUBSIDIO ANTERIOR (%) ANUAL VALOR SUBSIDIO ATUAL ACUMULADO INPC/2023 R$ 8.047,15 371% R$ 8.345,69 Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNP): 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - 8434-1176-1976 camaraourilandiaQ hotmail.com PODER LEGISLATIVO Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024. RNA RODRIGUES LE LVA PRI IDENTE VICE-P ID: E RENILDG B GOMES Alntir a ma 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO