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norma nº 1/2024

Tipo Lei Estadual
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e dá outras providências”.
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CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 887 DE, 05 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no
âmbito da Secretaria de Planejamento e 
Urbanismo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, 
composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito:
I – Engenheiro Elétrico:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
II – Engenheiro Civil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Arquiteto e Urbanista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
IV – Auxiliar administrativo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino médio.
Art. 2º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, 
composto por cargo de Provimento Efetivo:
I – Engenheiro Elétrico:
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a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
II – Engenheiro Civil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Arquiteto e Urbanista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
IV – Auxiliar administrativo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino médio.
§ 1º - A carga horária e as atribuições, estão contidas no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
§ 2º - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em 
caráter emergencial, através de processo de contratação temporária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem 
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 05 de março de 
2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
ENGENHEIRO 
ELÉTRICO
40h 01 Elaborar, executar e orientar projetos de 
engenharia, nas áreas de geração, 
transmissão e distribuição de energia 
elétrica. Desenvolver especificações, 
desenhos e outros requisitos para 
possibilitar a construção, montagem,
funcionamento e manutenção dentro de 
padrões técnicos adequados.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
ENGENHEIRO 
CIVIL
40h 01 Elaborar, executar e dirigir projetos de 
engenharia civil, relativos a construções 
em geral, sistemas de água e esgoto e 
outros, estudando características e 
preparando planos, método de trabalho e 
demais dados requeridos, para 
possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo das obras 
mencionadas e assegurar os padrões 
técnicos exigidos.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
ARQUITETO E 
URBANISTA
40h 01 Projetar, dirigir e fiscalizar obras 
arquitetônicas; Elaborar projetos de 
edifícios públicos e de urbanização; 
Realizar perícias e fazer arbitramentos; 
Participar da elaboração de projetos do 
Plano Diretor; Elaborar projetos de 
conjuntos residenciais e praças públicas; 
fazer orçamentos e cálculos sobre 
projetos de construções em geral; 
Planejar ou orientar a construção e 
reparo de monumentos públicos; 
Projetar dirigir e fiscalizar serviços de 
urbanismo e a construção de obras de 
arquitetura paisagística; Examinar 
projetos e proceder à vistoria de 
construções; Expedir notificações e 
autos de infração referentes a 
irregularidades por infringência a 
normas e posturas municipais, constadas 
na sua área de atuação; Responsabilizar￾se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do 
cargo; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
40h 01 Desempenhar variedade de tarefas e 
funções, sua principal responsabilidade 
é ajudar na administração e no 
gerenciamento eficiente das atividades 
diárias do local de trabalho, auxiliando 
nas tarefas de rotina, como receber e 
responder chamadas telefônicas, fazer e 
receber correspondências, organizar e 
arquivar documentos, gerenciar agendas 
e agendamentos, coordenar reuniões e 
preparar a documentação necessária.
Responsável pela manutenção de bancos 
de dados, registros e sistemas de 
arquivamento eletrônico.
Ensino médio 13 1.412,00

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