| Tipo | Lei Estadual |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e dá outras providências”. |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 887 DE, 05 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito: I – Engenheiro Elétrico: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.671,57; c) Referência Salarial: NS-17; d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior. II – Engenheiro Civil: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.671,57; c) Referência Salarial: NS-17; d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior. III – Arquiteto e Urbanista: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.671,57; c) Referência Salarial: NS-17; d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior. IV – Auxiliar administrativo: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 1.412,00; c) Referência Salarial: 13; d) Escolaridade Mínima: Ensino médio. Art. 2º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, composto por cargo de Provimento Efetivo: I – Engenheiro Elétrico: 94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.671,57; c) Referência Salarial: NS-17; d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior. II – Engenheiro Civil: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.671,57; c) Referência Salarial: NS-17; d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior. III – Arquiteto e Urbanista: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.671,57; c) Referência Salarial: NS-17; d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior. IV – Auxiliar administrativo: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 1.412,00; c) Referência Salarial: 13; d) Escolaridade Mínima: Ensino médio. § 1º - A carga horária e as atribuições, estão contidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei. § 2º - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em caráter emergencial, através de processo de contratação temporária. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente orçamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 05 de março de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA 94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 ANEXO ÚNICO CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC. ENGENHEIRO ELÉTRICO 40h 01 Elaborar, executar e orientar projetos de engenharia, nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Desenvolver especificações, desenhos e outros requisitos para possibilitar a construção, montagem, funcionamento e manutenção dentro de padrões técnicos adequados. Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57 ENGENHEIRO CIVIL 40h 01 Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, método de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57 ARQUITETO E URBANISTA 40h 01 Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; Elaborar projetos de edifícios públicos e de urbanização; Realizar perícias e fazer arbitramentos; Participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; Planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; Projetar dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder à vistoria de construções; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constadas na sua área de atuação; Responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40h 01 Desempenhar variedade de tarefas e funções, sua principal responsabilidade é ajudar na administração e no gerenciamento eficiente das atividades diárias do local de trabalho, auxiliando nas tarefas de rotina, como receber e responder chamadas telefônicas, fazer e receber correspondências, organizar e arquivar documentos, gerenciar agendas e agendamentos, coordenar reuniões e preparar a documentação necessária. Responsável pela manutenção de bancos de dados, registros e sistemas de arquivamento eletrônico. Ensino médio 13 1.412,00