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norma nº 888/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 888 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Dispõe sobre atendimento preferencial, aos doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea, e ainda, aos inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME e institui o mês de Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 888 DE, 18 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre atendimento preferencial, aos 
doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea, 
e ainda, aos inscritos no Registro Nacional de 
Doadores de Medula Óssea – REDOME e institui o 
mês de Junho Vermelho, dedicado à realização de 
campanha de incentivo à doação de sangue, no 
âmbito do Município de Ourilândia do Norte e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de incentivo à doação regular de sangue bem como a doação de 
órgãos, tecidos e medula óssea, os respectivos doadores farão jus a dois tipos de benefícios, a 
saber:
I - Prioridade no atendimento aos serviços prestados nas agências bancarias, 
órgãos públicos, autarquias federal, estadual e municipal, guichês das rodoviárias, casas 
lotéricas, agências dos correios e demais prestadoras de serviços públicos;
II - Eventos educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, casas de shows, 
acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circos, em todo o território municipal, 
promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, 
mediante pagamento de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1º - A comprovação da condição de doador se dará através de carteira de doador, 
feita pelo HEMOPA e ou outros hemocentros, a qual será apresentada conjuntamente com o 
comprovante da última doação e com documento de identidade oficial válido, nos termos do que 
dispões o art. 2º da Lei nº 12.037/2009.
§ 2º - Os doadores terão direito aos benefícios mediante apresentação de 
comprovante de doação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3º - O critério para a concessão do benefício ao Doador de Sangue é a 
periodicidade mínima de 2 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses.
§ 4º - Para usufruir dos benefícios, os doadores de medula óssea deverão apresentar 
carteira de doador emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários Medula Óssea -
REDOME com a comprovação de atualização dos dados cadastrais nos últimos 180 (cento e 
oitenta) dias.
Art. 2º As repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, 
autarquias, agências bancarias, casas lotéricas, guichês de rodoviárias e demais prestadoras de 
serviço público ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviço 
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individualizado à pessoa que comprovar as condições estabelecidas nos Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, 
do artigo anterior desta lei.
Parágrafo único - Todos os órgãos e entidades prestadores de serviço público ficam 
obrigados a identificar a prestação do serviço prioritário aos beneficiários desta Lei através de 
placas indicativas de fácil visualização.
Art. 3º - Institui o mês de Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de 
incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II - o estímulo à realização da doação de sangue;
III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, 
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem 
nas campanhas de incentivo.
Art. 4º - O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município.
Art. 5º - O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população 
através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e 
conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre 
iniciativas de apoio à doação de sangue.
Art. 6º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa 
pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a 
realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 7º - A Prefeitura Municipal deve propiciar informações através de material 
escrito, publicitário, radiofônico, televisivo e mídia eletrônica oficial sobre os benefícios da ação 
de doar sangue e medula óssea.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementar se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 18 de abril de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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