| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre atendimento preferencial, aos doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea, e ainda, aos inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME e institui o mês de Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 888 DE, 18 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre atendimento preferencial, aos doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea, e ainda, aos inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME e institui o mês de Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins de incentivo à doação regular de sangue bem como a doação de órgãos, tecidos e medula óssea, os respectivos doadores farão jus a dois tipos de benefícios, a saber: I - Prioridade no atendimento aos serviços prestados nas agências bancarias, órgãos públicos, autarquias federal, estadual e municipal, guichês das rodoviárias, casas lotéricas, agências dos correios e demais prestadoras de serviços públicos; II - Eventos educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, casas de shows, acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circos, em todo o território municipal, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. § 1º - A comprovação da condição de doador se dará através de carteira de doador, feita pelo HEMOPA e ou outros hemocentros, a qual será apresentada conjuntamente com o comprovante da última doação e com documento de identidade oficial válido, nos termos do que dispões o art. 2º da Lei nº 12.037/2009. § 2º - Os doadores terão direito aos benefícios mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias. § 3º - O critério para a concessão do benefício ao Doador de Sangue é a periodicidade mínima de 2 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses. § 4º - Para usufruir dos benefícios, os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários Medula Óssea - REDOME com a comprovação de atualização dos dados cadastrais nos últimos 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º As repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, autarquias, agências bancarias, casas lotéricas, guichês de rodoviárias e demais prestadoras de serviço público ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviço 94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 individualizado à pessoa que comprovar as condições estabelecidas nos Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo anterior desta lei. Parágrafo único - Todos os órgãos e entidades prestadores de serviço público ficam obrigados a identificar a prestação do serviço prioritário aos beneficiários desta Lei através de placas indicativas de fácil visualização. Art. 3º - Institui o mês de Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, priorizando: I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II - o estímulo à realização da doação de sangue; III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. Art. 4º - O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 5º - O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue. Art. 6º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”. Art. 7º - A Prefeitura Municipal deve propiciar informações através de material escrito, publicitário, radiofônico, televisivo e mídia eletrônica oficial sobre os benefícios da ação de doar sangue e medula óssea. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementar se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 18 de abril de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA