| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | “Concede Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá outras disposições.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 889 DE, 24 DE ABRIL DE 2024. “Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá outras disposições.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre os vencimentos dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, com amparo nas disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 697/2018. Parágrafo único - A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, Grupo 1, 3 e 4 e; Anexo V, Grupo 3 e 4, da Lei Municipal nº 697/2018, à título de recomposição das perdas salariais inflacionárias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de abril de 2024. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de abril de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA