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norma nº 889/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 889 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa“Concede Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá outras disposições.”
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LEI MUNICIPAL Nº 889 DE, 24 DE ABRIL DE 2024.
“Concede revisão geral anual sobre os 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá 
outras disposições.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 3,71% (três vírgula setenta 
e um por cento), sobre os vencimentos dos servidores integrantes do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
acumulado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, com amparo nas disposições do 
parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 697/2018.
Parágrafo único - A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de 
provimento efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 
2; Anexo III, Grupo 1, 3 e 4 e; Anexo V, Grupo 3 e 4, da Lei Municipal nº 697/2018, à 
título de recomposição das perdas salariais inflacionárias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros retroagindo a 1º de abril de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de abril de 
2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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