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norma nº 892/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 892 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “CASA ABRIGO”, conforme especifica.”
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 892 DE, 14 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Projeto “CASA ABRIGO”, conforme 
especifica.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, através da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, o Projeto "CASA ABRIGO", 
destinado a acolher mães desassistidas, vítimas de violência ou cuja integridade física corra 
riscos de qualquer natureza.
Art. 2º - Na implantação do Projeto "CASA ABRIGO", será garantido a
infraestrutura necessária para acolher também os filhos menores de 14 (quatorze) anos.
Art. 3º - As mulheres acolhidas no Projeto “CASA ABRIGO” deverão receber 
assistência jurídica e psicossocial, que possibilitem a sua reintegração à sociedade num 
prazo de no máximo 90 (noventa) dias após o seu ingresso.
§ 1º - O prazo de permanência na CASA ABRIGO poderá ser ampliado de 
acordo com a necessidade de cada caso.
§ 2º - As mulheres abrigadas em segurança e assistidas, deverão ter a
responsabilidade da ordem e do zelo pela CASA, da higiene de suas roupas e pertences e 
alimentação.
Art. 4º - Ficará o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com projetos 
correlatos a nível estadual e federal.
Art. 5º - O projeto de que trata esta lei, poderá contar com, além de outros 
definidos em sua regulamentação, as seguintes parcerias e serviços:
a) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
- Doação de terreno;
- Destinação de recursos para implementação do Projeto;
b) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
- Garantia de segurança;
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- Triagem e acompanhamento através da Delegacia da Mulher.
c) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Acompanhamento médico.
d) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
- Assistência jurídica gratuita.
e) SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E RELAÇÕES DO 
TRABALHO
- Oferta de empregos.
Art. 6º - O Projeto "CASA ABRIGO" deverá ser administrado pela Secretaria 
Municipal de Trabalho e Promoção Social, podendo ser composto por membros dos Órgãos 
envolvidos por parceria.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 14 de maio de 
2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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