| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “CASA ABRIGO”, conforme especifica.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 892 DE, 14 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “CASA ABRIGO”, conforme especifica.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, o Projeto "CASA ABRIGO", destinado a acolher mães desassistidas, vítimas de violência ou cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza. Art. 2º - Na implantação do Projeto "CASA ABRIGO", será garantido a infraestrutura necessária para acolher também os filhos menores de 14 (quatorze) anos. Art. 3º - As mulheres acolhidas no Projeto “CASA ABRIGO” deverão receber assistência jurídica e psicossocial, que possibilitem a sua reintegração à sociedade num prazo de no máximo 90 (noventa) dias após o seu ingresso. § 1º - O prazo de permanência na CASA ABRIGO poderá ser ampliado de acordo com a necessidade de cada caso. § 2º - As mulheres abrigadas em segurança e assistidas, deverão ter a responsabilidade da ordem e do zelo pela CASA, da higiene de suas roupas e pertences e alimentação. Art. 4º - Ficará o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com projetos correlatos a nível estadual e federal. Art. 5º - O projeto de que trata esta lei, poderá contar com, além de outros definidos em sua regulamentação, as seguintes parcerias e serviços: a) GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - Doação de terreno; - Destinação de recursos para implementação do Projeto; b) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Garantia de segurança; 94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 - Triagem e acompanhamento através da Delegacia da Mulher. c) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Acompanhamento médico. d) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - Assistência jurídica gratuita. e) SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO - Oferta de empregos. Art. 6º - O Projeto "CASA ABRIGO" deverá ser administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, podendo ser composto por membros dos Órgãos envolvidos por parceria. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 14 de maio de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA