| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação da Feira Itinerante da Lua em Ourilândia do Norte - Pará e dá outras providência.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 895 DE, 23 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre criação da Feira Itinerante da Lua em Ourilândia do Norte - Pará e dá outras providência.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída a "Feira Itinerante da Lua", que será realizada em diferentes bairros, ruas e praças da cidade de Ourilândia do Norte, com o objetivo de promover o emprego e renda por meio da venda de artesanato, roupas populares, frutas, verduras, produtos lácteos e outros produtos populares. Art. 2º - A Feira será organizada e administrada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em parceria com associações locais de artesãos, produtores e demais interessados no comércio dos produtos mencionados, conforme regulamento, Art. 3º - A Feira terá caráter itinerante, ocorrendo em locais previamente determinados pela Prefeitura Municipal, conforme cronograma estabelecido anualmente. A escolha dos locais levará em consideração a acessibilidade e a diversidade dos bairros, ruas e praças da cidade. Art. 4º - Os participantes da Feira deverão ser previamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal e cumprir as normas estabelecidas para o comércio local, incluindo questões sanitárias, tributárias e de segurança. Art. 5º - Será concedido espaço gratuito aos artesãos locais, mediante disponibilidade e ordem de inscrição, visando incentivar a produção artesanal e a geração de renda. Art. 6º - A Feira Itinerante da Lua poderá contar com estrutura básica fornecida pela Prefeitura Municipal, como tendas, mesas e cadeiras, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 7º - Fica autorizada a comercialização de produtos alimentícios na Feira, desde que observadas as normas sanitárias vigentes. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei, 94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 23 de maio de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA