| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Cria ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 015/2024. CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE APROVA: Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: | — Programa, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; Il - Receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. HH — Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Iv — Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI — Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; Vil — Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VII — Verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; Av. das Nações, 3326 — Centro Ourilândia do Norte — PA cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORT CNPJ: 34.682.385/0001-36 PODER LEGISLATIVO IX — Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X — Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI — Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XI — Fomece informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIlt | — Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV | — Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela qualificação do interlocutor. Art. 4º A presente atribuição no que concerne a ouvidoria legislativa, será incorporada as atribuições da secretaria legislativa, em atos ratificados através de portaria. Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de OURILÂNDIA DO NORTE. Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, 20 de maio de 2024. Presidente eo Av. das Nações, 3326 — Centro Ourilândia do Norte — PA cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br