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norma nº 15/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaCria ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 015/2024.
CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE APROVA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria
Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local
sobre os serviços públicos municipais.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas
dos demais órgãos do Legislativo:
| — Programa, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento
de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de
irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões;
Il - Receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
HH — Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
Iv — Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e
normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
V — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado
a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI — Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas
pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
Vil — Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VII — Verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
Av. das Nações, 3326 — Centro Ourilândia do Norte — PA
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORT
CNPJ: 34.682.385/0001-36
PODER LEGISLATIVO
IX — Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames
realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X — Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as
providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela
Ouvidoria;
XI — Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XI — Fomece informações de interesse público quanto à tramitação de
procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIlt | — Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da
Casa, no âmbito de sua competência;
XIV | — Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria
identificada, pela qualificação do interlocutor.
Art. 4º A presente atribuição no que concerne a ouvidoria legislativa, será
incorporada as atribuições da secretaria legislativa, em atos ratificados através de portaria.
Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de
OURILÂNDIA DO NORTE.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa
apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 7º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, 20 de maio de 2024.
Presidente
eo
Av. das Nações, 3326 — Centro Ourilândia do Norte — PA
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