| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º, artigo 8º, paragrafo 3º do artigo 9º, e caput do artigo 10 da resolução nº 10-2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976 camaraourilandiaQWhotmail.com PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 016/2024/CMON DE, 20 DE MAIO DE 2024. ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º.; ARTIGO 8º.; PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 9º E; CAPUT DO ARTIGO 10, DA RESOLUÇÃO Nº 010/2024, DE 09 DE JANEIRO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 4º.; Artigo 8º.; parágrafo 3º do artigo 9º e; caput do artigo 10, da Resolução Nº 010/2024, de 09 de janeiro 2024, passando a vigorar o seguinte: “Art. 4º Até o dia 30 de maio de cada exercício, os núcleos deverão encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o Departamento de Administração e Compras possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74e art. 75 da Leinº 14.133, de 2021. Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do sistema de tramitação de processos eletrônicos até o dia 10 de junho do ano de elaboração do plano anual de contratações. Art. 9º... 83º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de contratações até 15 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. ANA ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNP): 34.682.385/0001-36 das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - %434-1176-197) camaraourilandiaQWhotmail.com PODER LEGISLATIVO Art. 10. Até o dia 30 de junho do ano de elaboração do plano anual de contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 20 de maio de 2024. nc RODRIGUES RE