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norma nº 16/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAltera a redação do artigo 4º, artigo 8º, paragrafo 3º do artigo 9º, e caput do artigo 10 da resolução nº 10-2024 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
camaraourilandiaQWhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 016/2024/CMON DE, 20 DE MAIO DE 2024.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º.; ARTIGO 8º.;
PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 9º E; CAPUT DO ARTIGO 10,
DA RESOLUÇÃO Nº 010/2024, DE 09 DE JANEIRO 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 4º.; Artigo 8º.; parágrafo 3º do artigo
9º e; caput do artigo 10, da Resolução Nº 010/2024, de 09 de janeiro 2024, passando a
vigorar o seguinte:
“Art. 4º Até o dia 30 de maio de cada exercício, os núcleos deverão
encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o
Departamento de Administração e Compras possa elaborar o Plano Anual de
Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas
hipóteses previstas nos art. 74e art. 75 da Leinº 14.133, de 2021.
Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio
do sistema de tramitação de processos eletrônicos até o dia 10 de junho do
ano de elaboração do plano anual de contratações.
Art. 9º...
83º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de
contratações até 15 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da autoridade competente.
ANA
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - %434-1176-197)
camaraourilandiaQWhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Art. 10. Até o dia 30 de junho do ano de elaboração do plano anual de
contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele
previstas.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 20 de maio de 2024.
nc RODRIGUES
RE

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