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norma nº 17/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAto de fixação de subsidio dos vereadores para legislatura de 2025/2028 e dá outras providências
native_id692

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
Resolução nº 017/2024/CMON
Ato de fixação de subsidio dos vereadores para a legislatura 2025/2028
e dá outras providências.
Considerando o artigo 29, inciso Vl, alínea b, em atenção ao artigo 29-A, da
CRFB, e considerando o artigo 7º, inciso VI, do Regimento Interno desta casa de leis.
Considerando o que preconiza a lei orgânica municipal, a quem interessado for,
faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará aprovou, e a mesa
diretora promulga a seguinte resolução.
Artigo 1º- Fica fixado o valor do subsídio dos vereadores para a legislatura
2025/2028, na importância de R$ 9.901,92 (nove mil novecentos e noventa e um reais
e noventa e dois centavos) para o mês de janeiro de 2025, e R$ 10.400,00 (Dez mil e
quatrocentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2025, pagos em única parcela, a
iniciar-se a partir de 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único- Ao subsidio do que trata este artigo é vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras-
verbas remuneratórias.
Artigo 2º- O subsidio fixado no artigo 1º desta resolução, serão descontados
todos os encargos, impostos, e contribuições legalmente previstas, bem como as
faltas não justificadas, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte- Pará.
Parágrafo Único- Não será realizado desconto sobre o pagamento do
parlamentar, em sessões não realizadas por ausência de matéria a ser votada, ou em
sessões que não sejam realizadas por falta de quórum.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
Artigo 3º- O subsidio será pago até o 01 dia de cada mês, ou no primeiro dia
útil imediato.
Artigo 4º Os subsídios que trata esta resolução serão revistos anualmente, na
mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de
índices, nos termos do inciso X, do artigo 37 da CRFB.
Artigo 5º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando
o que preconiza a legislação, tendo efeitos para a próxima legislatura, a iniciar-se, a
partir de 01 de janeiro de 2025.
Ourilândia do Norte- Pará, 30 de setembro de 2024.
N
ésar CoSta Rodrigues
residente Vice Presidente
Renildo Bezerra Gomes Almir Pereira Lima
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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