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norma nº 899/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 899 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaFixa o subsidio e a diárias de viagem do Prefeito, Vice-prefeito, e Secretários do Município de Ourilândia do Norte, para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 899 DE, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
“Fixa os subsídios e diárias de viagem do Prefeito, 
Vice-Prefeito, e Secretários do Município de 
Ourilândia do Norte/PA, para o mandato de 
2025/2028, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Pará, para 
o mandato 2025/2028, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras verbas 
remuneratórias. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 
2025/2028, serão de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras verbas 
remuneratórias.
Art. 3º - O subsidio mensal do Secretário Municipal para o mandato de 2025/2028, 
serão de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras verbas remuneratórias.
Art. 4º - Fixa a diária de viagem ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
quando se deslocarem da sede do município de Ourilândia do Norte no desempenho de suas 
atribuições administrativas e de interesse público, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para 
viagens no interior do Estado do Pará, e no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) quando a 
viagem for para Belém ou outras cidades fora do Estado do Pará.
Parágrafo único - As diárias fixadas no caput deste artigo poderão ser reajustadas 
anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 27 de setembro de 
2024.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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