| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Fixa o subsidio e a diárias de viagem do Prefeito, Vice-prefeito, e Secretários do Município de Ourilândia do Norte, para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 899 DE, 27 DE SETEMBRO DE 2024. “Fixa os subsídios e diárias de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários do Município de Ourilândia do Norte/PA, para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Pará, para o mandato 2025/2028, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras verbas remuneratórias. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2025/2028, serão de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras verbas remuneratórias. Art. 3º - O subsidio mensal do Secretário Municipal para o mandato de 2025/2028, serão de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras verbas remuneratórias. Art. 4º - Fixa a diária de viagem ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, quando se deslocarem da sede do município de Ourilândia do Norte no desempenho de suas atribuições administrativas e de interesse público, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para viagens no interior do Estado do Pará, e no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) quando a viagem for para Belém ou outras cidades fora do Estado do Pará. Parágrafo único - As diárias fixadas no caput deste artigo poderão ser reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 27 de setembro de 2024. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA