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norma nº 901/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 901 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar em 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentaria Anual nº879/2023 (LOA 2024), para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 901 DE, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar em 25 % (vinte e cinco por cento) 
sobre o valor total fixado na Lei Orçamentária 
Anual nº 879/2023 (LOA 2024), para o 
exercício financeiro de 2024, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 25% (vinte e 
cinco por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 879/2023 (LOA 2024), 
adicionando recursos no orçamento geral do município, proveniente de anulação de 
Dotações Orçamentárias.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em 
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 41 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, inciso I, e art. 43, inciso II.
Art. 3º - O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado 
ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 29 de novembro de 2024.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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