| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar em 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentaria Anual nº879/2023 (LOA 2024), para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 901 DE, 29 DE NOVEMBRO DE 2024. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar em 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor total fixado na Lei Orçamentária Anual nº 879/2023 (LOA 2024), para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 879/2023 (LOA 2024), adicionando recursos no orçamento geral do município, proveniente de anulação de Dotações Orçamentárias. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I, e art. 43, inciso II. Art. 3º - O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 29 de novembro de 2024. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA