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norma nº 21/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDispõe sobre matéria e fixa diárias de vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176
camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
CNPJ 34.682.385/0001-34
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RESOLUÇÃO Nº 021/2024.
Dispõe sobre matéria e fixa diárias de 
vereadores e funcionários da Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, e dá 
outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores e a 
regulamentação dos procedimentos referentes à concessão de diárias a serem 
pagas aos vereadores, assim como dos servidores da Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte- Pará.
CONSIDERANDO que as diárias tem a necessidade de atender as 
despesas de alimentação, hospedagem e locomoção tem caráter indenizatório, 
em conformidade a resolução número 9.906/2010, do Tribunal de Contas dos 
Municípios – TCM-PA.
CONSIDERANDO que é dever dos agentes políticos e servidores 
comprovarem o seu efetivo deslocamento do município, com acervo probatório 
inerente a hospedagem, locomoção, como de suas participações em evento 
motivador da viagem, mediante a apresentação de relatório de viagem com os 
documentos nele solicitados.
A Câmara do Município de Ourilândia do Norte- Pará, aprovou e o 
vereador presidente, no uso das atribuições consoantes ao regimento interno e 
lei orgânica desta casa de leis, promulgou e sancionou a seguinte resolução:
Artigo 1º- Os vereadores e servidores públicos, quando em diligências de 
representação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará em cursos, 
congressos, seminários, solenidades, missões oficiais ou em atividades de 
competência deste Poder Legislativo Municipal, perceberão diárias com caráter
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indenizatório referentes às despesas de alimentação, hospedagem e 
deslocamento, desde que designados pelo presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os valores a serem pagos à título de diárias, terão natureza 
indenizatória, conforme resolução do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 3º. As diárias previstas nesta resolução, serão concedidas 
obedecendo aos critérios previstos no inciso I, e II, deste artigo.
Inciso I- O deslocamento para Belém- Pará, e cidades fora do estado, o 
valor da diária será no quantum de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), 
para servidores e vereadores.
Inciso II- O deslocamento para cidades do interior do estado do Pará, 
corresponderá ao quantum de R$ 1.000,00 (Um mil reais), para servidores e 
vereadores.
Artigo 4º. O beneficiário da diária deverá comprovar a realização da 
viagem apresentando o relatório de atividades, comprovante de 
comparecimento, certificado ou outro documento que comprove a execução da 
diligência para a qual faz jus o recebimento.
Parágrafo 1°. O ato de comprovação de que trata o caput deste artigo 
deverá ser protocolado no Departamento Financeiro ou Tesouraria da Câmara, 
no prazo máximo de 05 dias, após a realização da viagem.
Parágrafo 2º. O deslocamento deverá ser realizado até às 11:00 (onze)
horas do dia da primeira diária e o retorno ao município após as 15 (quinze) 
horas da última diária.
Artigo 5º. A concessão da diária se dará por meio de Portaria do 
Presidente a qual deverá ser publicada portal transparência, e deverá conter:
I-Nome do beneficiário
II-Valor indenizado e quantidades de diárias;
III- Destino e objetivo do deslocamento;
IV- Duração do deslocamento;
V- Autorização do Presidente.
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Artigo 6º. O Controle Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do 
Norte- Pará, lavrará parecer ao pagamento da diária, bem como fiscalizará a
execução de todos os termos desta Resolução.
Artigo 7º. Não há regulamentação sobre diárias internacionais na Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Artigo 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a 
Resolução 005/2020.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, 30 de dezembro de 2024.
WALMY CÉSAR COSTA RODRIGUES
PRESIDENTE- GESTÃO 2024.

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