| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre matéria e fixa diárias de vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176 camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br CNPJ 34.682.385/0001-34 1 RESOLUÇÃO Nº 021/2024. Dispõe sobre matéria e fixa diárias de vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores e a regulamentação dos procedimentos referentes à concessão de diárias a serem pagas aos vereadores, assim como dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. CONSIDERANDO que as diárias tem a necessidade de atender as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção tem caráter indenizatório, em conformidade a resolução número 9.906/2010, do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-PA. CONSIDERANDO que é dever dos agentes políticos e servidores comprovarem o seu efetivo deslocamento do município, com acervo probatório inerente a hospedagem, locomoção, como de suas participações em evento motivador da viagem, mediante a apresentação de relatório de viagem com os documentos nele solicitados. A Câmara do Município de Ourilândia do Norte- Pará, aprovou e o vereador presidente, no uso das atribuições consoantes ao regimento interno e lei orgânica desta casa de leis, promulgou e sancionou a seguinte resolução: Artigo 1º- Os vereadores e servidores públicos, quando em diligências de representação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará em cursos, congressos, seminários, solenidades, missões oficiais ou em atividades de competência deste Poder Legislativo Municipal, perceberão diárias com caráter ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176 camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br CNPJ 34.682.385/0001-34 2 indenizatório referentes às despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento, desde que designados pelo presidente da Câmara Municipal. Art. 2º. Os valores a serem pagos à título de diárias, terão natureza indenizatória, conforme resolução do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º. As diárias previstas nesta resolução, serão concedidas obedecendo aos critérios previstos no inciso I, e II, deste artigo. Inciso I- O deslocamento para Belém- Pará, e cidades fora do estado, o valor da diária será no quantum de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), para servidores e vereadores. Inciso II- O deslocamento para cidades do interior do estado do Pará, corresponderá ao quantum de R$ 1.000,00 (Um mil reais), para servidores e vereadores. Artigo 4º. O beneficiário da diária deverá comprovar a realização da viagem apresentando o relatório de atividades, comprovante de comparecimento, certificado ou outro documento que comprove a execução da diligência para a qual faz jus o recebimento. Parágrafo 1°. O ato de comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolado no Departamento Financeiro ou Tesouraria da Câmara, no prazo máximo de 05 dias, após a realização da viagem. Parágrafo 2º. O deslocamento deverá ser realizado até às 11:00 (onze) horas do dia da primeira diária e o retorno ao município após as 15 (quinze) horas da última diária. Artigo 5º. A concessão da diária se dará por meio de Portaria do Presidente a qual deverá ser publicada portal transparência, e deverá conter: I-Nome do beneficiário II-Valor indenizado e quantidades de diárias; III- Destino e objetivo do deslocamento; IV- Duração do deslocamento; V- Autorização do Presidente. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176 camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br CNPJ 34.682.385/0001-34 3 Artigo 6º. O Controle Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, lavrará parecer ao pagamento da diária, bem como fiscalizará a execução de todos os termos desta Resolução. Artigo 7º. Não há regulamentação sobre diárias internacionais na Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Artigo 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Artigo 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução 005/2020. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, 30 de dezembro de 2024. WALMY CÉSAR COSTA RODRIGUES PRESIDENTE- GESTÃO 2024.