| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVAIDADE COMERCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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" ca ' ESTADO DO PARÁ A RA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO emendar Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 URILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 488/2011. DE 05 DE ABRIL DE 2011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVAIDADE COMERCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE OURILÂNDIA DO NORTE -— AEON, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNP) sob o n.º 34.670.398/0001-95, o imóvel urbano constituído de um terreno situado na Rua Paraíba s/n.º, nesta cidade de Ourilândia do Norte, medindo 12m (doze metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundo, perfazendo área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), conforme Levantamento Planimétrico que passa a ser parte integrante da presente Lei, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), tudo em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Parágrafo Único — A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo será onerosa para o Município por não haver Pagamento com o respectivo recolhimento ao erário, ficando, no entanto, a alienação condicionada à implantação de empreendimento comercial, objetivado a geração de emprego e renda. | — A alienação em epígrafe somente terá validade com a efetiva implantação do empreendimento, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, q contar da aprovação desta lei, devendo a obra que diz referência ao empreendimento ser iniciada no prazo de 90 (noventa) dias após a sua promulgação. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ourilândia do Norte, aos 05 dias mês de abril de 2011. ( RR ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 05 de abril de 2011. a cE Seia gi