| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176 camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/2024. CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Walmy César da Costa Rodrigues, no uso das suas atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para a criação de cargo provimento comissionado de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Artigo 1º- Fica criado o cargo de provimento comissionado de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, no total de uma vaga. Artigo 2º- O assessor de comunicação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, deverá ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Comunicação Social, Jornalismo, Markenting, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas, ou capacitação técnica especifica na área de comunicação com registro profissional-DRT. Artigo 3º- O assessor de comunicação terá as seguintes atribuições: I – redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet, II – possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir; III – analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara; IV – elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara; V – assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros); VI – estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias sobre a Câmara; VII – manter o arquivo de informações sobre a Câmara; VIII – analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados; ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176 camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br IX – fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados; X – promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara; XI – atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; XII – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara; XIII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; XIV – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; XV – acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão; XVI – prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara; XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação. Artigo 4º- A carga horária do cargo comissionado de Assessor de Comunicação será de 30 (trinta) horas semanais, em turno ininterrupto de 06 (seis) horas diárias. Artigo 5º. O cargo de Assessor de Comunicação perceberá a remuneração fixada na referência CMON/DAS-2, do Anexo III, da Lei Municipal 697/2018 de 09/04/2018. Artigo 6º. Artigo 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e, revogadas as disposições contrárias. Artigo 7º. Publique-se, registre-se e cumpra-se, para que surta todos os efeitos necessários. Gabinete do Presidente, Ourilândia do Norte- Pará, 30 de dezembro de 2024. Walmy César Costa Rodrigues Presidente- Gestão 2024.