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norma nº 22/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaCRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176
camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/2024.
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO DE ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO 
NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Walmy César da Costa Rodrigues, no uso das 
suas atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para a criação 
de cargo provimento comissionado de Assessor de Comunicação da Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Artigo 1º- Fica criado o cargo de provimento comissionado de Assessor 
de Comunicação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, no total 
de uma vaga.
Artigo 2º- O assessor de comunicação da Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte- Pará, deverá ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos 
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo 
masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 
anos; ter formação superior em Comunicação Social, Jornalismo, Markenting, 
Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas, ou capacitação técnica 
especifica na área de comunicação com registro profissional-DRT.
Artigo 3º- O assessor de comunicação terá as seguintes atribuições:
I – redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a 
respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da 
Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet,
II – possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e 
acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com 
Ela possam interferir;
III – analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
IV – elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de 
divulgação das ações e atividades da Câmara;
V – assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, 
enviando material jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros);
VI – estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das 
noticias sobre a Câmara;
VII – manter o arquivo de informações sobre a Câmara;
VIII – analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados;
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176
camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
IX – fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por 
terceiros contratados;
X – promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;
XI – atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades 
públicas;
XII – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo 
Presidente ou demais membros da Câmara;
XIII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;
XIV – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
XV – acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias
jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
XVI – prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e 
sessões da Câmara;
XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da 
Assessoria de Comunicação.
Artigo 4º- A carga horária do cargo comissionado de Assessor de 
Comunicação será de 30 (trinta) horas semanais, em turno ininterrupto de 06 
(seis) horas diárias. 
Artigo 5º. O cargo de Assessor de Comunicação perceberá a 
remuneração fixada na referência CMON/DAS-2, do Anexo III, da Lei Municipal 
697/2018 de 09/04/2018.
 
Artigo 6º. Artigo 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 
e, revogadas as disposições contrárias.
Artigo 7º. Publique-se, registre-se e cumpra-se, para que surta todos os 
efeitos necessários.
Gabinete do Presidente, Ourilândia do Norte- Pará, 30 de dezembro de
2024.
Walmy César Costa Rodrigues 
Presidente- Gestão 2024.

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