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norma nº 23/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaCRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176
camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br
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RESOLUÇÃO Nº 023/2024.
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara de Ourilândia do Norte- Pará, no uso das suas 
atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para a criação do cargo 
de provimento comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Artigo 1º. Fica criado o cargo de Assessor Especial do Gabinete da 
Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, no total de 02
(duas) vagas, que passará a compor o Grupo 01, do anexo I, da Lei Municipal nº 
697/2018, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2º. O Assessor Especial do Gabinete da Presidência, deverá ser 
brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia 
com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as 
obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ter ensino médio completo.
Artigo 3º. O Assessor Especial do Gabinete da Presidência terá as seguintes 
atribuições:
I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
II – Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete
da Presidência;
III – Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a 
população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e 
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
V – Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do
seu Gabinete;
VI – Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados 
pelo Presidente;
VII – Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176
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autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, 
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
IX – Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas 
necessárias para a sua realização;
X – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XI – Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas
reuniões e congêneres;
XII – Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e 
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e 
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
XIII – Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência;
XIV – Exercer outras atividades correlatas.
Artigo 5º. A carga horária do cargo comissionado de Assessor Especial do
Gabinete da Presidência será de 30 (trinta) horas semanais, em turno ininterrupto 
de 06 (seis) horas diárias. 
Artigo 6º. O cargo de Assessor Especial do Gabinete da Presidência 
perceberá a remuneração fixada na referência CMON/DAS-2, do Anexo III, da Lei 
Municipal 697/2018 de 09/04/2018.
 
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e, revogando 
as disposições em contrário.
Artigo 8°. Publique-se, registre-se e cumpra-se, para que surta todos os 
efeitos necessários.
Gabinete do Presidente, Ourilândia do Norte- Pará, 30 de dezembro de 2024.
WALMY CÉSAR COSTA RODRIGUES
Presidente- Gestão 2024.

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