| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176 camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br 1 RESOLUÇÃO Nº 023/2024. CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara de Ourilândia do Norte- Pará, no uso das suas atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para a criação do cargo de provimento comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Artigo 1º. Fica criado o cargo de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, no total de 02 (duas) vagas, que passará a compor o Grupo 01, do anexo I, da Lei Municipal nº 697/2018, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Artigo 2º. O Assessor Especial do Gabinete da Presidência, deverá ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ter ensino médio completo. Artigo 3º. O Assessor Especial do Gabinete da Presidência terá as seguintes atribuições: I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; II – Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; III – Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; V – Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; VI – Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII – Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176 camaraourilandia@hotmail.com/tesouraria.cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br 2 autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; IX – Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; X – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; XI – Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; XII – Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; XIII – Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; XIV – Exercer outras atividades correlatas. Artigo 5º. A carga horária do cargo comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência será de 30 (trinta) horas semanais, em turno ininterrupto de 06 (seis) horas diárias. Artigo 6º. O cargo de Assessor Especial do Gabinete da Presidência perceberá a remuneração fixada na referência CMON/DAS-2, do Anexo III, da Lei Municipal 697/2018 de 09/04/2018. Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e, revogando as disposições em contrário. Artigo 8°. Publique-se, registre-se e cumpra-se, para que surta todos os efeitos necessários. Gabinete do Presidente, Ourilândia do Norte- Pará, 30 de dezembro de 2024. WALMY CÉSAR COSTA RODRIGUES Presidente- Gestão 2024.