| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2024 |
| Date | 2024-12-24 |
| Ementa | “Autoriza pagamento de adicional de férias de 1/3 (um terço) e 13º (décimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice-Prefeito municipal, e dá outras providências.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 903 DE, 24 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza pagamento de adicional de férias de 1/3 (um terço) e 13º (décimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice-Prefeito municipal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Ourilândia do Norte - Pará, o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias nos termos da Constituição Federal e do RE 650.898/RS do Supremo Tribunal Federal. § 1º - O 13º (décimo terceiro) salário de que trata o caput deste artigo será pago anualmente e corresponderá ao valor do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. § 2º - O adicional de férias de que trata o caput deste artigo será pago anualmente e corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. § 3º - O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores do município. § 4º - Caso o Prefeito e/ou Vice-Prefeito Municipal deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectivo ano. Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, que se fizerem necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente orçamento, bem como fazer a inclusão do projeto no PPA e na LDO. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de dezembro de 2024. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA