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norma nº 903/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 903 / 2024
Date 2024-12-24
Ementa“Autoriza pagamento de adicional de férias de 1/3 (um terço) e 13º (décimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice-Prefeito municipal, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 903 DE, 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza pagamento de adicional de férias de 1/3 
(um terço) e 13º (décimo terceiro) salário ao 
Prefeito e Vice-Prefeito municipal, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do 
Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Ourilândia do Norte - Pará,
o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias nos termos da Constituição 
Federal e do RE 650.898/RS do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - O 13º (décimo terceiro) salário de que trata o caput deste artigo será pago 
anualmente e corresponderá ao valor do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
§ 2º - O adicional de férias de que trata o caput deste artigo será pago anualmente e 
corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito 
Municipal.
§ 3º - O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for 
previsto o pagamento para os demais servidores do município.
§ 4º - Caso o Prefeito e/ou Vice-Prefeito Municipal deixe o cargo, o 13º (décimo 
terceiro) salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no 
respectivo ano.
Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, que se fizerem 
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento, bem como fazer a inclusão do projeto no PPA e na LDO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros 
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de dezembro de 
2024.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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