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norma nº 904/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 904 / 2024
Date 2024-12-24
Ementa“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Servidores Públicos integrantes do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 904 DE, 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos 
Servidores Públicos integrantes do Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída e autorizada a concessão de diárias aos servidores do 
Poder Executivo, que se deslocarem do Município, em caráter eventual e transitório, para 
outro ponto do território nacional, para desempenhar atividades relacionadas com o serviço 
público e de interesse do Município, nos termos da tabela anexa, a qual faz parte integrante 
desta Lei.
Parágrafo único - Os valores das diárias, de que trata o caput deste artigo, serão 
pagos, antecipadamente, a título de indenização, pelas despesas com hospedagem, 
alimentação e deslocamento no local de destino, quando o benificiário for, em viagem a 
serviço, formalmente autorizado.
Art. 2º - As diárias serão concedidas, quando a serviço do Município ou para 
participação em conferências, seminários, palestras de interesse da municipalidade, cursos 
de treinamento bem como em missão de representação do Executivo.
Art. 3º - A concessão das diárias fica a critério do Chefe do Executivo, ou do 
Secretário(a) da Secretaria responsável, mediante requisição do interessado(a), com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos de viagens de emergência 
e as que não sejam possível prévio agendamento, devidamente justificadas. 
§ 1º - A solicitação deverá ser feita no Setor de Recursos Humanos – RH, por
meio de ofício ou formulário, devendo conter o nome do beneficiário, cargo, nº de CPF, RG, 
o motivo da viagem, o período de afastamento, o destino, a quantidade de diárias e o valor. 
§ 2º - Havendo cancelamento ou retorno antecipado da viagem, os valores 
recebidos deverão ser restituídos no prazo de até 3 (três) dias corridos, bem como será 
ressarcido se houver ampliação do deslocamento, previamente justificado e autorizado. 
§ 3º - Qualquer dos beneficiários que receber diária e por qualquer motivo, 
deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente 
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ao Erário, no prazo assinado no § 2º deste artigo, sob pena de não o fazendo, sofrer os 
descontos correspondentes em folha de pagamento, acrescidos de juros e correção 
monetária.
Art. 4º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á 
mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, a conta da dotação 
orçamentária correspondente dentro dos limites do Crédito Orçamentário e seguirão o rito da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e não constitui complementação de salário, 
vencimento ou subsídios.
Art. 5º - Na indisponibilidade de veículo oficial pertencente ao Poder Executivo, 
será autorizado aos agentes políticos e servidores, utilização de veículo particular para a 
realização de viagens de interesse do Município.
Art. 6º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que 
realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 1º, serão ressarcidas pelo 
Departamento Financeiro do Município, depois de deferidas pela autoridade competente, 
mediante apresentação do documento hábil e nota fiscal emitida em nome do agente político
ou servidor.
Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar periodicamente por
Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da tabela do anexo único desta Lei, 
mediante a aplicação do índice inflacionário IPCA/IBGE.
Art. 8º - Revoga-se a Lei Municipal nº 436 de 01 de junho de 2009.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de dezembro
de 2024.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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ANEXO ÚNICO
VALORES DE DIÁRIAS
CLASSE CARGO / FUNÇÃO DENTRO DO ESTADO, 
EXCLUINDO A 
CAPITAL
FORA DO ESTADO, 
INCLUINDO A 
CAPITAL
I Procurador do Município e Assessores Jurídicos R$ 600,00 R$ 1.000,00
II Chefes de Divisão, Coordenadores de Programas R$ 400,00 R$ 800,00
III Direção, assessoramento e demais cargos R$ 250,00 R$ 400,00
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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