| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2024 |
| Date | 2024-12-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre Emenda Aditiva / Modificativa a Lei Municipal nº 697/2018 de 10 de abril de 2018, com modificação e alteração de funções administrativas em seus aspectos legais, com criação de 12 vagas ao cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, e dá outras providências" |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 905 DE, 24 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre Emenda Aditiva / Modificativa a Lei Municipal nº 697/2018 de 10 de abril de 2018, com modificação e alteração de funções administrativas em seus aspectos legais, com criação de 12 vagas ao cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecida à criação de mais 12 vagas ao cargo de assessor parlamentar, com alteração do Anexo III, Tabela de salários para o servidor público do quadro de pessoal do poder legislativo, CMON - DAS-4, bem como alteração, denominação e quantitativo do quadro de pessoal do poder legislativo municipal, anexo I, grupo 01- Cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 697/2018, a quantidade referencial passará a ter o quantitativo de 24 vagas. Art. 2º - Fica estabelecida a majoração prevista no quadro de pessoal do poder legislativo contido no grupo 01, e anexo I, denominação e quantitativo do quadro pessoal do poder legislativo. Art. 3º - Após votação, caso aprovada, seja encaminhada a cópia do presente projeto de lei ao chefe do Executivo Municipal, com suas respectivas modificações, para sanção, por se tratar de demanda “interna corporis”. Art. 4º - Os valores salariais não sofrerão alteração, observando que já possui previsão estabelecida na Lei Municipal nº 697/2018, e tem como valor estabelecido a importância de R$ 1.822,58 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). Art. 5º - A presente emenda tem como parâmetro a Lei Municipal nº 697/2018, tendo plenos efeitos e necessariamente cumprir as demais formalidades nela expressa, inclusive os deveres estabelecidos na legislação concernente ao cargo, bem como em outros que possam existir. Art. 6º - Ficam Revogadas quaisquer disposições em contrário. Art. 7º - A publicação da presente lei, com vigência e efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de dezembro de 2024. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA