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norma nº 905/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 905 / 2024
Date 2024-12-24
Ementa“Dispõe sobre Emenda Aditiva / Modificativa a Lei Municipal nº 697/2018 de 10 de abril de 2018, com modificação e alteração de funções administrativas em seus aspectos legais, com criação de 12 vagas ao cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, e dá outras providências"
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LEI MUNICIPAL Nº 905 DE, 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre Emenda Aditiva / Modificativa a Lei 
Municipal nº 697/2018 de 10 de abril de 2018, com 
modificação e alteração de funções administrativas em 
seus aspectos legais, com criação de 12 vagas ao cargo de 
Assessor Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte - Pará, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do 
Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecida à criação de mais 12 vagas ao cargo de assessor
parlamentar, com alteração do Anexo III, Tabela de salários para o servidor público do quadro 
de pessoal do poder legislativo, CMON - DAS-4, bem como alteração, denominação e 
quantitativo do quadro de pessoal do poder legislativo municipal, anexo I, grupo 01- Cargos de 
provimento em comissão da Lei Municipal nº 697/2018, a quantidade referencial passará a ter o 
quantitativo de 24 vagas.
Art. 2º - Fica estabelecida a majoração prevista no quadro de pessoal do poder 
legislativo contido no grupo 01, e anexo I, denominação e quantitativo do quadro pessoal do 
poder legislativo.
Art. 3º - Após votação, caso aprovada, seja encaminhada a cópia do presente projeto 
de lei ao chefe do Executivo Municipal, com suas respectivas modificações, para sanção, por se 
tratar de demanda “interna corporis”.
Art. 4º - Os valores salariais não sofrerão alteração, observando que já possui
previsão estabelecida na Lei Municipal nº 697/2018, e tem como valor estabelecido a 
importância de R$ 1.822,58 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 5º - A presente emenda tem como parâmetro a Lei Municipal nº 697/2018, 
tendo plenos efeitos e necessariamente cumprir as demais formalidades nela expressa, inclusive
os deveres estabelecidos na legislação concernente ao cargo, bem como em outros que possam 
existir.
Art. 6º - Ficam Revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 7º - A publicação da presente lei, com vigência e efeitos a partir de 01 de 
Janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de dezembro de 
2024.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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