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norma nº 908/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 908 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera o piso salarial base dos servidores municipais de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 908 DE, 09 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera o piso salarial base dos 
servidores Municipais de Ourilândia do 
Norte e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fixa salário base municipal em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito 
reais), aos servidores municipais que recebem salário mínimo mensal, a partir de 1º janeiro 
de 2025.
Art. 2º - A alteração do salário base municipal não se aplica aos demais servidores 
que já recebem acima do valor fixado no artigo 1º.
Art. 3º - As despesas recorrentes das execuções da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos 
financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 09 de janeiro de 
2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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