| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Altera o piso salarial base dos servidores municipais de Ourilândia do Norte e dá outras providências. |
| native_id | 708 |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 908 DE, 09 DE JANEIRO DE 2025. “Altera o piso salarial base dos servidores Municipais de Ourilândia do Norte e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fixa salário base municipal em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), aos servidores municipais que recebem salário mínimo mensal, a partir de 1º janeiro de 2025. Art. 2º - A alteração do salário base municipal não se aplica aos demais servidores que já recebem acima do valor fixado no artigo 1º. Art. 3º - As despesas recorrentes das execuções da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementando se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 09 de janeiro de 2025. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA