| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | “Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado no Bairro Azevec do Município de Ourilândia do Norte/PA.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 910 DE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025. “Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado no Bairro Azevec do Município de Ourilândia do Norte/PA.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), localizado no Bairro Azevec do Município de Ourilândia do Norte/PA, “in memoriam póstuma”, passa a ser denominado de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Jerônimo Cabral Sobrinho. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 04 de fevereiro de 2025. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA