| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Extingue o cargo comissionado de Assessor de comunicação criado pela Resolução nº 022/2024, no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pa. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. Whats App:94-991159761 cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaQWourilandiadonorte.pa.leg.br RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Extingue o cargo comissionado de Assessor de Comunicação, criado pela Resolução nº 022/2024, no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, propõe o seguinte projeto de resolução: Art. 1º - Fica extinto o cargo de provimento comissionado de Assessor de Comunicação, criado pela Resolução nº 022/2024, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA. Art. 2º - Fica revogado o disposto nos artigos 1º ao 7º da Resolução nº 022/2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, 07 de abril de 2025. Marcio Oliveira da Silva Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA a ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pk CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. Whats App:94-991159761 , cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaGourilandiadonorte.pa.lêg JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por finalidade extinguir o cargo comissionado de Assessor de Comunicação, criado pela Resolução nº 022/2024, no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA. A proposta decorre da necessidade de reorganização administrativa da estrutura da Câmara, visando à otimização dos recursos públicos, à redução de despesas com pessoal comissionado e à adequação às diretrizes de economicidade e eficiência na gestão legislativa. Além disso, a função desempenhada por referido cargo poderá ser incorporada às atribuições de outros setores já existentes na Casa Legislativa, sem prejuízo das atividades institucionais e da transparência dos atos do Legislativo. Importa destacar que a presente medida não acarreta prejuízos ao interesse público, mas, ao contrário, representa uma ação responsável de contenção de gastos e fortalecimento da boa governança pública. Diante do exposto, e considerando o interesse da Câmara Municipal em promover uma gestão mais enxuta, transparente e eficiente, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução. Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 07 de abril de 2025. Marcio Oliveira da Silva Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA