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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaExtingue o cargo comissionado de Assessor de comunicação criado pela Resolução nº 022/2024, no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pa.
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texto integral #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. Whats App:94-991159761
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaQWourilandiadonorte.pa.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Extingue o cargo comissionado de
Assessor de Comunicação, criado pela
Resolução nº 022/2024, no âmbito da
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte —
PA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela
legislação vigente, propõe o seguinte projeto de resolução:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de provimento comissionado de Assessor de
Comunicação, criado pela Resolução nº 022/2024, no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte — PA.
Art. 2º - Fica revogado o disposto nos artigos 1º ao 7º da Resolução nº 022/2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, 07 de abril de 2025.
Marcio Oliveira da Silva
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA
a
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pk
CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. Whats App:94-991159761 ,
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaGourilandiadonorte.pa.lêg
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade extinguir o cargo
comissionado de Assessor de Comunicação, criado pela Resolução nº 022/2024, no
âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA.
A proposta decorre da necessidade de reorganização administrativa da
estrutura da Câmara, visando à otimização dos recursos públicos, à redução de
despesas com pessoal comissionado e à adequação às diretrizes de economicidade
e eficiência na gestão legislativa.
Além disso, a função desempenhada por referido cargo poderá ser incorporada
às atribuições de outros setores já existentes na Casa Legislativa, sem prejuízo das
atividades institucionais e da transparência dos atos do Legislativo.
Importa destacar que a presente medida não acarreta prejuízos ao interesse
público, mas, ao contrário, representa uma ação responsável de contenção de gastos
e fortalecimento da boa governança pública.
Diante do exposto, e considerando o interesse da Câmara Municipal em
promover uma gestão mais enxuta, transparente e eficiente, solicitamos o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 07 de abril de 2025.
Marcio Oliveira da Silva
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA

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