| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Cria vaga adicional para o cargo comissionado de assessor especial do gabinete da presidência no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-PA. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. Whats App:94-991159761 cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaWourilandiadonorte.pa.leg.br RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Cria vaga adicional para o cargo comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — Pará, no uso das suas atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para criação do cargo de provimento comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — Pará. Art. 1º - Fica criada 1 (uma) vaga adicional para o cargo comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, a ser incluída no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, observadas as normas do Plano de Cargos e Salários vigente, alterando o texto do Art. 1º da Resolução 023/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — Pará, no total de 03 (três) vagas, que passará a compor o Grupo 01, do anexo |, da Lei Municipal nº 697/2018, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.” Art. 2º - As atribuições, requisitos e remuneração do cargo permanecem aquelas já estabelecidas na legislação municipal especificadas no Art. 3º da Resolução 023/2024. Art. 3º - A ocupação para a vaga ora criada se dará por ato do Presidente da art ad por meio de portaria de nomeação nos termos da legislação vigente. , as y Va ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. Whats App:94-991159761 cmonQGourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaGourilandiadonorte.pa.leg.br Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas em seu orçamento vigente. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, 07 de abril de 2025. Presidente da Câmara ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — P; CNP): 34.682.385/0001-36 — CEL. WhatsA pp:94-991159761 4 cmonGourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiaQourilandiadonorte.pa.legbr” JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender à necessidade administrativa da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, no atendimento diante das demandas atuais deste Poder Legislativo. Conforme orientação técnica da Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM-PA, a criação de cargo público depende de lei formal, devendo ser precedida de justificativa da necessidade e do devido planejamento orçamentário. Ressalta-se que a criação da nova vaga não representa aumento de despesa acima dos limites legais, estando prevista no planejamento orçamentário da Casa Legislativa. Assim, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores. Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 07 de abril de 2025. Marcio Oliveira da Silva Presidente da Câmara