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norma nº 911/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 911 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências. ”
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LEI MUNICIPAL Nº 911 DE, 17 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Anual de 2025 
e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
Município de Ourilândia do Norte/PA, Crédito Especial, no valor de R$ 244.060,90 
(duzentos e quarenta e quatro mil e sessenta reais e noventa centavos), conforme dotação 
abaixo identificada:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE 
Unidade Orçamentária: 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO 
PROJ/ATIV: 2450 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 
BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
3.3.90.31.00 Premiações Culturais – R$ 23.857,86 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a PF – R$ 158.000,00 
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas – R$ 50.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 12.203,04
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão 
da arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 
14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 17 de março de 
2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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