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norma nº 913/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 913 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 781/2021. ”
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 913 DE, 17 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal nº 781/2021. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera a redação do artigo 8º, parágrafo único, e acrescenta parágrafos 
na Lei Municipal nº 781/2021, que dispõe sobre a apreensão de animais soltos nas vias e 
logradouros públicos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8⁰ - Sujeitar-se-á o proprietário ou responsável por animal 
apreendido, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, às 
seguintes penalidades de multas equivalentes:
§ 1º - Para gado bovino e búfalo:
I - Apreensão, 40 (quarenta) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
II - Diária, 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
III - Transporte, 16 (dezesseis) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
§ 2º - Para equino e muar:
I - Apreensão, 25 (vinte e cinco) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
II - Diária, 08 (oito) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
III - Transporte, 14 (quatorze) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
§ 3º - Para bode, carneiro, cabra e ovelha:
I - Apreensão, 20 (vinte) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
II - Diária, 05 (cinco) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
III - Transporte, 12 (doze) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
§ 4º - Todas as despesas financeiras do regresso do animal são de 
total responsabilidade do proprietário, como: manejo, apartação, 
embarque e transporte.
§ 5º - Em caso de reincidência, a multa anteriormente aplicada será 
acrescida de 100% (cem por cento) em cada um dos itens: 
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apreensão, transporte e diária.
§ 6º - Os casos omissos desta Lei e a majoração das multas poderão 
ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
§ 7º - Em caso de terceira apreensão de animal do mesmo 
proprietário, a Prefeitura Municipal deverá aplicar, diretamente, a 
penalidade de leilão ou doação do animal apreendido.”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 17 de março de 
2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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