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norma nº 914/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 914 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Concede Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos servidores da câmara municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá outras disposições.”
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LEI MUNICIPAL Nº 914 DE, 08 DE ABRIL DE 2025.
“Concede Revisão Geral Anual sobre 
os vencimentos dos servidores da 
câmara municipal de Ourilândia do 
Norte - Pará e dá outras disposições.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 4,77% (quatro vírgula 
setenta e sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores integrantes do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor￾INPC, acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, com amparo nas disposições do 
parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 697/2018.
Parágrafo único - A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de 
provimento efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; 
Anexo III, Grupo 1, Anexo IV, Grupo 3 e 4 e Anexo V, Grupo 3 e 4, da Lei Municipal nº 
697/2018, à título de recomposição das perdas salariais inflacionárias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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