| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | “Concede Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos servidores da câmara municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá outras disposições.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 914 DE, 08 DE ABRIL DE 2025. “Concede Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos servidores da câmara municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá outras disposições.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, referente ao Índice Nacional de Preços ao ConsumidorINPC, acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, com amparo nas disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 697/2018. Parágrafo único - A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, Grupo 1, Anexo IV, Grupo 3 e 4 e Anexo V, Grupo 3 e 4, da Lei Municipal nº 697/2018, à título de recomposição das perdas salariais inflacionárias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA