| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | “Cria vaga adicional para o cargo efetivo de Vigia no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências..” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 915 DE, 08 DE ABRIL DE 2025. “Cria vaga adicional para o cargo efetivo de Vigia no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências..” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada 2 (duas) vagas adicionais para o cargo efetivo de Vigia, a ser incluída no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, observadas as normas do Plano de Cargos e Salários vigente. Art. 2º - As atribuições, requisitos e remuneração do cargo de Vigia permanecem aquelas já estabelecidas na legislação municipal específica que trata do quadro de servidores efetivos da Câmara. Art. 3º - A contratação para as vagas ora criada se dará preferencialmente mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas em seu orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA