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norma nº 920/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“Dispõe sobre a bonificação “Escola Destaque no IDEB” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 920 DE, 05 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a bonificação “Escola 
Destaque no IDEB” no âmbito da 
Rede Pública Municipal de Ensino, e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a bonificação “Escola Destaque no IDEB” no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte-Pa., destinado às escolas públicas que tenham 
alcançado ou superado as metas definidas conforme o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica - IDEB, na forma de portaria de regulamentação a ser elaborada pela SEMED.
Art. 2º - Serão beneficiadas inicialmente 02 (duas) escolas, sendo uma de fundamental 
I (1º ao 5º ano) e outra de fundamental II (6º ao 9º ano), podendo posteriormente ser estendido 
para um maior número de escolas. 
Art. 3º - Para os fins de pagamento da bonificação, a SEMED proporá metas do IDEB 
para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, que constarão em termo de pactuação 
assinado pelo Secretário Municipal de Educação e pelo gestor da respectiva unidade de ensino no 
ano de aplicação do SAEB.
Art. 4º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” será regulamentada por portaria 
do gabinete do Secretário Municipal de Educação, que também instituirá valores da premiação. 
Art. 5º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” consiste no pagamento de bônus 
em dinheiro, mediante depósito na conta dos servidores, a ser concedida em razão do cumprimento 
de metas estabelecidas nesta lei e na portaria de regulamentação, aos profissionais da educação 
básica em efetivo exercício na rede de ensino municipal: 
I - Professores, coordenadores, orientadores, diretores, vice-diretores, supervisores, 
diretor de planejamento e avaliação educacional; e 
II - Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional: auxiliar 
de serviços gerais, merendeiras, vigias, monitores escolares, cuidadores escolares, secretários 
escolares, auxiliares de secretaria, psicólogos, assistentes sociais, instrutores de informática, 
auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca; 
Art. 6º As regras de pagamento da bonificação “Escola Destaque no IDEB” serão 
previstas em portaria de regulamentação, observando-se o disposto nesta Lei e o seguinte:
I - o pagamento será realizado durante o ano de referência para apuração do alcance 
das metas fixadas na forma do art. 3º desta Lei;
II - a impossibilidade de:
a) incorporação na remuneração do servidor; e
b) servir como base de cálculo de quaisquer outras vantagens. 
Art. 7º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” prevista nesta lei se aplica aos 
servidores efetivos, comissionados e temporários. 
Art. 8º - O valor da bonificação “Escola Destaque no IDEB” será definido por portaria 
de regulamentação, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação, podendo ser 
suplementadas, caso necessário. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 05 dias do mês de 
maio de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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