| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a bonificação “Escola Destaque no IDEB” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 920 DE, 05 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a bonificação “Escola Destaque no IDEB” no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a bonificação “Escola Destaque no IDEB” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte-Pa., destinado às escolas públicas que tenham alcançado ou superado as metas definidas conforme o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, na forma de portaria de regulamentação a ser elaborada pela SEMED. Art. 2º - Serão beneficiadas inicialmente 02 (duas) escolas, sendo uma de fundamental I (1º ao 5º ano) e outra de fundamental II (6º ao 9º ano), podendo posteriormente ser estendido para um maior número de escolas. Art. 3º - Para os fins de pagamento da bonificação, a SEMED proporá metas do IDEB para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, que constarão em termo de pactuação assinado pelo Secretário Municipal de Educação e pelo gestor da respectiva unidade de ensino no ano de aplicação do SAEB. Art. 4º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” será regulamentada por portaria do gabinete do Secretário Municipal de Educação, que também instituirá valores da premiação. Art. 5º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” consiste no pagamento de bônus em dinheiro, mediante depósito na conta dos servidores, a ser concedida em razão do cumprimento de metas estabelecidas nesta lei e na portaria de regulamentação, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino municipal: I - Professores, coordenadores, orientadores, diretores, vice-diretores, supervisores, diretor de planejamento e avaliação educacional; e II - Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional: auxiliar de serviços gerais, merendeiras, vigias, monitores escolares, cuidadores escolares, secretários escolares, auxiliares de secretaria, psicólogos, assistentes sociais, instrutores de informática, auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca; Art. 6º As regras de pagamento da bonificação “Escola Destaque no IDEB” serão previstas em portaria de regulamentação, observando-se o disposto nesta Lei e o seguinte: I - o pagamento será realizado durante o ano de referência para apuração do alcance das metas fixadas na forma do art. 3º desta Lei; II - a impossibilidade de: a) incorporação na remuneração do servidor; e b) servir como base de cálculo de quaisquer outras vantagens. Art. 7º - A bonificação “Escola Destaque no IDEB” prevista nesta lei se aplica aos servidores efetivos, comissionados e temporários. Art. 8º - O valor da bonificação “Escola Destaque no IDEB” será definido por portaria de regulamentação, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 05 dias do mês de maio de 2025. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA