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norma nº 923/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 923 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa“Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022 e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 923 DE, 14 DE MAIO DE 2025.
“Altera a redação do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 813/2022 e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022, que alterou a Lei 
Municipal nº 641/2017 e a Lei Municipal nº 626/2015, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira 
e remuneração dos servidores da saúde pública do município de Ourilândia do Norte/PA, e dá 
outras providências, passando a vigorar com o seguinte:
Art. 2º - Cria os cargos de médico ginecologista/obstetra, cardiologista, psiquiatra, 
ortopedista/traumatologista, cirurgião geral, pediatra, anestesista, reumatologista, 
ultrassonografista, radiologista, dermatologista, urologista, neurologista, oftalmologista, 
endoscopista, clínico geral e médico de saúde da família, todos com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, podendo, a critério da administração, duplicar a referida carga horária, com reflexo 
nos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo dos seus adicionais legais, como insalubridade.
Qtde. Vaga/Cargos Carga Horária Vencimentos (R$)
02 Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas semanais R$ 14.000,00
01 Médico Cardiologista 20 horas semanais R$ 25.000,00
01 Médico Psiquiatra 20 horas semanais R$ 14.000,00
02 Médico Ortopedista/Traumatologista 20 horas semanais R$ 25.000,00
03 Médico Cirurgião Geral 20 horas semanais R$ 25.000,00
05 Médico Clínico Geral 20 horas semanais R$ 10.000,00
02 Médico Pediatra 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Anestesista 20 horas semanais R$ 20.000,00
01 Médico Reumatologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
02 Médico Ultrassonografista 20 horas semanais R$ 20.000,00
02 Médico Radiologista 20 horas semanais R$ 20.000,00
01 Médico Dermatologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Urologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Neurologista 20 horas semanais R$ 25.000,00
01 Médico Oftalmologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Endoscopista 20 horas semanais R$ 10.000,00
05 Médico de Saúde da Família 20 horas semanais R$ 10.000,00
Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 15 dias do mês de 
maio de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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