| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | “Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022 e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 923 DE, 14 DE MAIO DE 2025. “Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 813/2022, que alterou a Lei Municipal nº 641/2017 e a Lei Municipal nº 626/2015, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da saúde pública do município de Ourilândia do Norte/PA, e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte: Art. 2º - Cria os cargos de médico ginecologista/obstetra, cardiologista, psiquiatra, ortopedista/traumatologista, cirurgião geral, pediatra, anestesista, reumatologista, ultrassonografista, radiologista, dermatologista, urologista, neurologista, oftalmologista, endoscopista, clínico geral e médico de saúde da família, todos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo, a critério da administração, duplicar a referida carga horária, com reflexo nos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo dos seus adicionais legais, como insalubridade. Qtde. Vaga/Cargos Carga Horária Vencimentos (R$) 02 Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas semanais R$ 14.000,00 01 Médico Cardiologista 20 horas semanais R$ 25.000,00 01 Médico Psiquiatra 20 horas semanais R$ 14.000,00 02 Médico Ortopedista/Traumatologista 20 horas semanais R$ 25.000,00 03 Médico Cirurgião Geral 20 horas semanais R$ 25.000,00 05 Médico Clínico Geral 20 horas semanais R$ 10.000,00 02 Médico Pediatra 20 horas semanais R$ 15.000,00 01 Médico Anestesista 20 horas semanais R$ 20.000,00 01 Médico Reumatologista 20 horas semanais R$ 15.000,00 02 Médico Ultrassonografista 20 horas semanais R$ 20.000,00 02 Médico Radiologista 20 horas semanais R$ 20.000,00 01 Médico Dermatologista 20 horas semanais R$ 10.000,00 01 Médico Urologista 20 horas semanais R$ 15.000,00 01 Médico Neurologista 20 horas semanais R$ 25.000,00 01 Médico Oftalmologista 20 horas semanais R$ 10.000,00 01 Médico Endoscopista 20 horas semanais R$ 10.000,00 05 Médico de Saúde da Família 20 horas semanais R$ 10.000,00 Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 15 dias do mês de maio de 2025. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA