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norma nº 924/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 924 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 924 DE, 20 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos, fixa 
quantitativos, vencimentos no âmbito da 
Secretaria Municipal de Obras e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Obras do Município de Ourilândia 
do Norte/PA, o quadro de pessoal acompanhado das respectivas especificações: 
I – Chefe de Suporte Técnico de Projetos Elétricos 
a) Quantidade de vagas: 01; 
b) Carga Horária: 40h; 
c) Vencimento: R$ 4.202,83; 
d) Referência Salarial: CC-9. 
II – Encarregado de Iluminação Pública: 
a) Quantidade de vagas: 03; 
b) Carga Horária: 40h; 
c) Vencimento: R$ 4.202,83; 
d) Referência Salarial: CC-9. 
III – Encarregado de eletricista: 
a) Quantidade de vagas: 01; 
b) Carga Horária: 40h; 
c) Vencimento: R$ 1.623,83; 
d) Referência Salarial: CC-5. 
IV – Auxiliar de eletricista: 
a) Quantidade de vagas: 03; 
b) Carga Horária: 40h; 
c) Vencimento: R$ 1.518,00; 
d) Referência Salarial: 1. 
V – Encarregado de Obras Públicas: 
a) Quantidade de vagas: 01; 
b) Carga Horária: 40h; 
c) Vencimento: R$ 4.202,83; 
d) Referência Salarial: CC-9. 
VI – Chefe de Equipe de Pintura: 
a) Quantidade de vagas: 01; 
b) Carga Horária: 40h; 
c) Vencimento: R$ 4.202,83; 
d) Referência Salarial: CC-9. 
VII – Coordenador da Feira Municipal: 
a) Quantidade de vagas: 01; 
b) Carga Horaria: 40h; 
c) Vencimento: R$ 4.202,83; 
d) Referência Salarial: CC-9; 
Parágrafo único - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em 
caráter emergencial, por meio de processo de contratação temporária.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 3º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem necessárias, o 
Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 20 dias do mês de maio de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
ANEXO ÚNICO
CARGO C.H VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. 
SAL. VENC.
Chefe de Suporte 
Técnico de 
Projetos 
Elétricos.
40h 
1 
Responsável por liderar e coordenar 
equipe de técnicos, garantindo que 
os projetos elétricos sejam 
desenvolvidos e implementados com 
sucesso.
Ensino Médio ou 
equivalente, com 
curso de 
capacitação na área.
CC - 9
R$ 
4.202,83 
Encarregado de 
Iluminação 
Pública.
40h 
3 
Responsável por liderar e coordenar 
equipes de iluminação pública, 
incluindo a implantação, operação, 
manutenção e expansão das 
instalações.
Ensino Médio ou 
equivalente. CC - 9
R$ 
4.202,83 
Encarregado de 
Eletricista. 40h 
1 
Responsável por coordenar e 
supervisionar equipes de eletricistas 
em canteiros de obras, incluindo a 
implantação, operação e 
manutenção.
Ensino Médio ou 
equivalente, com 
curso de 
capacitação na área.
CC-5
R$ 
1.623,83 
Auxiliar de 
Eletricista. 40h 
3 
Responsável por auxiliar os 
eletricistas nas atividades de 
manutenção, instalação e reparos 
elétricos em prédios e espaços 
públicos.
Ensino 
Fundamental 1
R$ 
1.518,00 
Encarregado de 
Obras Públicas. 40h 
1 
Responsável por supervisionar e 
coordenar equipes de trabalho na 
construção civil e garantir que as 
obras sejam executadas de acordo 
com as normas técnicas e legais, e 
que os trabalhadores estejam 
seguros.
Ensino Médio ou 
equivalente. CC-9
R$ 
4.202,83 
Chefe de equipe 
de pintura. 40h 
1 
Responsável liderar e supervisionar 
a equipe de pintores, garantir a 
qualidade e a segurança dos 
processos de pintura, distribuir 
tarefas e acompanhar o desempenho 
da equipa.
Ensino Médio ou 
equivalente, e 
conhecimento nos 
processos de 
Pintura industrial
CC-9
R$ 
4.202,83 
Coordenador da 
Feira Municipal. 40h 
1 
Responsável por supervisionar, 
administrar e coordenar equipes e 
atividades laborais do espaço da 
Feira Municipal, assegurando que os 
trabalhos sejam executados de forma 
eficiente.
Ensino Médio ou 
equivalente. CC-9
R$ 
4.202,83 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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