| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da “Casa dos Saberes”, que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 925 DE, 20 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a criação da “Casa dos Saberes”, que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma unidade educacional, que será denominada CASA DOS SABARES - PROFESSORA NERINA OLIVEIRA CASTRO DE MATOS, que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e tem por objetivo proporcionar um ambiente de formação e atualização para os professores e profissionais da rede municipal de ensino, oferecendo cursos e capacitações nas mais diversas áreas. Art. 2º - A “Casa dos Saberes” tem por objetivos: I - Garantir aos profissionais que atuam na rede municipal de ensino de Ourilândia do Norte, capacitação adequada para gerir as diversas situações do dia a dia escolar, agregando cada vez mais conhecimento a esses profissionais, e consequentemente aos alunos; II - Criar continuamente as condições de infraestrutura física, material e de pessoal técnico-administrativo para levar a bom termo a oferta regular de cursos de formação continuada; III - Construir processos de avaliação, interno e externo, para acompanhamento qualitativo dos cursos de formação continuada; IV - Desenvolver parcerias com os profissionais da educação básica com vistas à sua contribuição para a formação continuada dos pares; V - Mobilizar os agentes educacionais da rede municipal de ensino e diretamente nas escolas para garantir as condições de participação dos professores e demais profissionais da educação; VI - Estabelecer ações de formação continuada que considerem o Plano Municipal de Educação, as conferências sobre educação e formação de professores; e, especificamente, as avaliações de alunos e de professores da Educação Básica, levadas a termo e disponibilizadas por organismos em âmbito nacional; VII - Garantir um espaço dedicado às reuniões e atividades dos conselhos municipais ligados à Educação (CME, CACS-FUNDEB, e CAE), proporcionando um ambiente adequado para debates e deliberações que envolvem as políticas públicas do município; VIII - Oferecer uma estrutura completa para atender às necessidades dos conselhos, com sala para conferências, acesso à internet e computadores, facilitando o trabalho dos conselheiros e fortalecendo a participação social; IX - Servir de espaço dedicado ao atendimento dos alunos da Escola em Tempo Integral, de modo a oferecer inúmeras oportunidades para o crescimento e desenvolvimento dos alunos; X - Criar um ambiente acolhedor, que contribua para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, visando à formação integral dos estudantes, a partir de uma proposta pedagógica multidimensional, conectada à realidade dos jovens e ao desenvolvimento de suas competências cognitivas e sócio emocionais. Art. 3º - O quantitativo para composição do quadro de pessoal da “Casa dos Saberes” fica assim definido: I – 01 (um) Coordenador(a) Pedagógico; II – 01 (um) Auxiliar Administrativo. Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 20 dias do mês de maio de 2025. ____________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA