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norma nº 925/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 925 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa“Dispõe sobre a criação da “Casa dos Saberes”, que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 925 DE, 20 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da “Casa dos 
Saberes”, que integrará o Sistema 
Municipal de Ensino de Ourilândia do 
Norte, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade educacional, que será denominada CASA DOS 
SABARES - PROFESSORA NERINA OLIVEIRA CASTRO DE MATOS, que integrará o 
Sistema Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, vinculada à Secretaria Municipal de 
Educação, e tem por objetivo proporcionar um ambiente de formação e atualização para os 
professores e profissionais da rede municipal de ensino, oferecendo cursos e capacitações nas mais 
diversas áreas.
Art. 2º - A “Casa dos Saberes” tem por objetivos:
I - Garantir aos profissionais que atuam na rede municipal de ensino de Ourilândia do 
Norte, capacitação adequada para gerir as diversas situações do dia a dia escolar, agregando cada 
vez mais conhecimento a esses profissionais, e consequentemente aos alunos;
II - Criar continuamente as condições de infraestrutura física, material e de pessoal 
técnico-administrativo para levar a bom termo a oferta regular de cursos de formação continuada;
III - Construir processos de avaliação, interno e externo, para acompanhamento 
qualitativo dos cursos de formação continuada;
IV - Desenvolver parcerias com os profissionais da educação básica com vistas à sua 
contribuição para a formação continuada dos pares;
V - Mobilizar os agentes educacionais da rede municipal de ensino e diretamente nas 
escolas para garantir as condições de participação dos professores e demais profissionais da 
educação;
VI - Estabelecer ações de formação continuada que considerem o Plano Municipal de 
Educação, as conferências sobre educação e formação de professores; e, especificamente, as 
avaliações de alunos e de professores da Educação Básica, levadas a termo e disponibilizadas por 
organismos em âmbito nacional;
VII - Garantir um espaço dedicado às reuniões e atividades dos conselhos municipais 
ligados à Educação (CME, CACS-FUNDEB, e CAE), proporcionando um ambiente adequado 
para debates e deliberações que envolvem as políticas públicas do município;
VIII - Oferecer uma estrutura completa para atender às necessidades dos conselhos, 
com sala para conferências, acesso à internet e computadores, facilitando o trabalho dos 
conselheiros e fortalecendo a participação social;
IX - Servir de espaço dedicado ao atendimento dos alunos da Escola em Tempo 
Integral, de modo a oferecer inúmeras oportunidades para o crescimento e desenvolvimento dos 
alunos;
X - Criar um ambiente acolhedor, que contribua para o desenvolvimento do processo 
de ensino-aprendizagem, visando à formação integral dos estudantes, a partir de uma proposta 
pedagógica multidimensional, conectada à realidade dos jovens e ao desenvolvimento de suas 
competências cognitivas e sócio emocionais.
Art. 3º - O quantitativo para composição do quadro de pessoal da “Casa dos Saberes”
fica assim definido:
I – 01 (um) Coordenador(a) Pedagógico;
II – 01 (um) Auxiliar Administrativo.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 20 dias do mês de 
maio de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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