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norma nº 926/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 926 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa“Dispõe sobre a leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município de Ourilândia doNorte, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 926 DE, 28 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a leitura bíblica como 
recurso paradidático nas escolas públicas e 
particulares do Município de Ourilândia do 
Norte, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do 
Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e 
particulares do município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, 
geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo Único - As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares 
de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem 
como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Art. 2º - A utilização da leitura bíblica como recurso paradidático observará o caráter 
não confessional da atividade, com enfoque educativo, literário e cultural, sendo assegurado o 
respeito à liberdade de consciência e de crença, nos termos do art. 5º, inciso VI, da Constituição 
Federal.
Art. 3º - O Poder Executivo estabelecerá critérios, diretrizes e estratégias para 
viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 28 dias do mês de 
maio de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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