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norma nº 3/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre julgamento de contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2011
native_id736

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texto integral #

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ;
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - 7: 3434-1176 e 19h50
CNP): 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaWhotmail.com a
E i PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025/CMON
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do
Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de
2011 e dá outras providências.
Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal,
exercício financeiro de 2011, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60
(sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou
pedido de informação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º
960012011-00, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 15.476, de
09/09/2020 e Acordão nº 37.049 de 09/09/2020, pela aprovação da Prestação de Contas
do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO
VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício financeiro de 2011.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que O
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de
responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao
exercício financeiro de 2011, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº
15.476, de 09/09/2020 e Acordão nº 37.049 de 09/09/2020, Processo n.º 960012011-00-
TCM/PA.
Parágrafo único - A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput
deste artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão arquivados
em local público de fácil acesso a qualquer contribuinte.
Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que
determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - *: 3434-1176 é
CNPJ: 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaQhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador
municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2011.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. AP ROVADO
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 03 de junho
de 2025.
MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente-CMON/PA
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
1º Secretário-CMON/PA
CESAR COSTA RODRIGUES
i A

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