| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre julgamento de contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2011 |
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ; Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - 7: 3434-1176 e 19h50 CNP): 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaWhotmail.com a E i PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025/CMON Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de 2011 e dá outras providências. Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2011, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou pedido de informação; Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º 960012011-00, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 15.476, de 09/09/2020 e Acordão nº 37.049 de 09/09/2020, pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício financeiro de 2011. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que O Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício financeiro de 2011, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº 15.476, de 09/09/2020 e Acordão nº 37.049 de 09/09/2020, Processo n.º 960012011-00- TCM/PA. Parágrafo único - A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput deste artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão arquivados em local público de fácil acesso a qualquer contribuinte. Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - *: 3434-1176 é CNPJ: 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaQhotmail.com PODER LEGISLATIVO Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2011. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. AP ROVADO Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 03 de junho de 2025. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA Presidente-CMON/PA RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA 1º Secretário-CMON/PA CESAR COSTA RODRIGUES i A