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norma nº 928/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaCria o departamento de inspeção e documentação escolar - DIDE da secretaria municipal de educação e dá outras providência.
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LEI MUNICIPAL Nº 928 DE, 18 DE JUNHO DE 2025.
“Cria o departamento de inspeção e 
documentação escolar - DIDE da 
secretaria municipal de educação e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, o 
Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE, subordinado ao gabinete da 
Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE da Secretaria 
Municipal de Educação, tem por finalidades:
I - Acompanhar, controlar, avaliar e prestar assessoramento técnico sobre legislação, 
normas e funcionamento aos Estabelecimentos de Ensino mantidos pelo Poder Público Municipal 
e o da iniciativa privada (educação infantil).
III - Promover e realizar a inspeção, supervisão e auditagem das escolas do Sistema 
Municipal de Ensino de Ourilândia do Norte, para o cumprimento das respectivas diretrizes e 
normas, observando a legislação vigente, bem como exercer outras atividades correlatas ou que 
lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 2º - O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE deve articular e 
realizar com o técnico do Conselho Municipal de Educação - CME, o processo de regularização 
do funcionamento das escolas municipais de Ourilândia do Norte.
Art. 2º - São atribuições do Departamento de Inspeção e Documentação Escolar -
DIDE da Secretaria Municipal de Educação:
I - Assegurar que as escolas públicas municipais e particulares de educação infantil, 
funcionem de acordo com a legislação vigente, especialmente em relação ao cumprimento da LDB 
nº 9.394/96 e das normas emanadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
II - Resguardar as memórias e o patrimônio documental das escolas, mantendo a 
guarda dos acervos das escolas públicas e privadas de educação infantil do Sistema Municipal de
Ensino de Ourilândia do Norte que já encerraram suas atividades, cuidando dos instrumentais 
utilizados, bem como dos documentos referentes aos estudantes e funcionários, auxiliando a todos 
que necessitam comprovar sua escolaridade ou atividades profissionais, além de oferecer fontes 
de pesquisa para a História Educacional de Ourilândia do Norte;
III - Desenvolver o trabalho de orientação voltado para organização dos processos de 
criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas junto ao CME￾Conselho Municipal de Educação, no âmbito da sua área de atuação;
IV - Pautar seu trabalho para garantia de regularidade do funcionamento das escolas, 
em todos os aspectos;
V - Realizar visitas de auditagem nas instituições de ensino da sede e do campo para 
verificar as condições físicas do prédio escolar e o funcionamento dos estabelecimentos escolares 
em seus aspectos administrativos e em relação ao cumprimento da legislação educacional;
VI - Orientar as escolas quanto a legislação e escrituração escolar, em conformidade 
com a legislação vigente;
VII - Verificar o cumprimento de normas legais e atos oficiais em vigor;
VIII - Emitir relatórios periódicos sobre as suas atividades e manter o(a) Senhor(a) 
Secretário Municipal de Educação de Ourilândia do Norte, permanentemente informado(a) a 
respeito de irregularidades encontradas e/ou das práticas exitosas quanto a vida escolar dos alunos 
e o funcionamento das escolas quanto aos aspectos pertinentes ao trabalho do DIDE;
IX - Verificar junto ao Conselho Municipal de Educação, a documentação dos 
processos de autorização e funcionamento das escolas, bem como resoluções, pareceres ou 
deliberações quanto a inspeção e registro escolar dos alunos;
X - Orientar os Secretários escolares, quanto ao uso de rotinas diárias pertinentes a 
documentação e sistemas com foco na regularização da vida escolar dos alunos;
XI - Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino da 
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e a de Educação Infantil mantida pela iniciativa 
privada;
XII - Orientar e acompanhar os estabelecimentos de ensino nas instruções de processos 
para credenciamento, autorização, suspensão temporária, descredenciamento, desativação e 
cassação;
XIII - Fazer averiguação e emitir relatório quanto à autorização de estabelecimento de 
ensino para oferecer a Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Conselho 
Municipal de Educação;
XIV - Acompanhar o funcionamento dos cursos e estabelecimentos autorizados pelo 
Conselho Municipal de Educação;
XV - Orientar os estabelecimentos que compõem o Sistema Municipal de Ensino, 
visando ao aprimoramento da qualidade do processo administrativo e didático-pedagógico quanto 
ao registro escolar dos alunos e cumprimento da legislação educacional vigente;
XVI - Subsidiar o Conselho Municipal de Educação, com informações técnicas 
conforme as inspeções realizadas nos estabelecimentos de Ensino;
XVII - Colaborar na elaboração ou revisão da matriz curricular, regimento escolar e 
outras normas da Rede Municipal de Ensino;
XVIII - Acompanhar os processos de criação e denominação dos estabelecimentos de 
ensino;
XIX - Receber, guardar e controlar acervos de estabelecimentos de ensino extintos ou 
desativados;
XX - Averiguar, no mínimo anualmente, os estabelecimentos de ensino autorizados, 
públicos e privados, do Sistema Municipal de Ensino, emitindo relatório ao Conselho Municipal 
de Educação/CME;
Art. 3º - As atividades específicas do DIDE serão exercidas por técnicos da área 
educacional que exerçam as atribuições inerentes ao cargo de Coordenador(a) do Departamento 
de Inspeção e Documentação Escolar.
Art. 4º - O quantitativo para composição do quadro de pessoal do DIDE fica assim 
definido:
I - 01 (um) servidor com atribuições de Coordenador(a) do Departamento de Inspeção 
e Documentação Escolar;
II - 01 (um) servidor para o desenvolvimento de atividades técnico-administrativas e 
de apoio técnico-operacional (Auxiliar Administrativo).
Art. 5º - O DIDE compõe-se das seguintes atividades distintas, porém integradas:
I - atividades de campo, de competência do Coordenador(a) do Departamento de 
Inspeção e Documentação Escolar;
II - atividades de apoio, de competência do servidor com atribuições de suporte 
pedagógico, técnico-administrativo e de técnico operacional.
Art. 6º - As atividades mencionadas no artigo anterior serão exercidas em parceria com 
a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades de Ensino.
Art. 7º - Ao Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE cabe exercer 
a inspeção de todas as Unidades de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 8º - A inspeção terá, preferencialmente caráter preventivo buscando orientar as 
Unidades de Ensino para o cumprimento das normas Federais, Estaduais e Municipais referentes 
a Educação.
Art. 9º - O Departamento de Inspeção e Documentação Escolar é o órgão competente 
para realizar os atos solicitados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 10 - O DIDE sugerirá ao titular da Secretaria Municipal de Educação medidas que 
visem aperfeiçoar o funcionamento do sistema.
Art. 11 - O DIDE comunicará a autoridade competente na estrutura da Secretaria 
Municipal de Educação os atos ilegais ou lesivos ao Sistema dos quais tiver conhecimento.
Art. 12 - Ao Departamento de Inspeção e Documentação Escolar - DIDE compete 
zelar para que os estabelecimentos de ensino cumpram o previsto nesta Lei e nos documentos 
legais produzidos pelo CME/CEE-PA/CNE e demais legislações educacionais vigentes no Brasil, 
pautando a sua atuação no sentido de orientar, prevenir falhas e fiscalizar o seu cumprimento.
Art. 13 - Fica criado no Quadro da Secretaria Municipal de Educação o cargo de 
provimento de função gratificada de Coordenador(a) do Departamento de Inspeção e 
Documentação Escolar, de atuação no âmbito das Unidades de Ensino da Educação Básica, nos 
termos desta lei. 
Art. 14 - O Professor I ou o Professor II quando designados para o exercício de função 
Coordenador(a) do Departamento de Inspeção e Documentação Escolar fará jus a Função 
Gratificada (FG), definida no Anexo II, Subanexo IV da Lei nº 359/2005 (equivalente a do 
Secretário Escolar).
§ 1º - A jornada de trabalho do Coordenador(a) do Departamento de Inspeção e 
Documentação Escolar será de dedicação exclusiva.
§ 2º - As competências e atribuições do cargo de Coordenador(a) do Departamento de 
Inspeção e Documentação Escolar são as descritas nesta Lei.
Art. 15 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 18 dias do mês de 
junho de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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