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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre os instrumentos e implantação do "Governo Digital", no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/Pa., bem como a regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
OURILÂNDIA DO NORTE 
informação no tratamento das bases de dados, tomando-as devidamente qualificadas e 
consistentes; 
III. Viabilizar a criação de meios unificados de identificação do cidadão para a prestação
de serviços públicos;
IV. Facilitar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo;
V. Realizar o tratamento de informações das bases de dados a partir do número de inscrição
do cidadão no CPF, conforme previsto no Art. 11 da Lei n
º 13.444, de 11 de maio de
2017.
CAPÍTULO V 
DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO 
Art. 39 - Iniciado um procedimento administrativo por meio digital pelo usuário externo ou pelo
usuário interno para comunicação com outro usuário interno, as notificações e as intimações 
posteriores serão realizadas por meio eletrônico, salvo pedido em sentido contrário do usuário externo. 
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput quando o procedimento for criado para comunicação 
do usuário interno com o usuário externo, após este tomar ciência da existência da demanda por outro 
meio legal, ou após manifestar-se de oficio na plataforma digital. 
Art. 40 - As ferramentas usadas para os atos de que trata o Art. 38 desta Resolução: 
I. Disporão de meios que permitam comprovar a autoria das comunicações, das
notificações e das intimações;
II. Terão meios de comprovação de emissão e de recebimento, ainda que não de leitura,
das comunicações, das notificações e das intimações;
III. Poderão ser utilizadas mesmo que a legislação especial preveja apenas as
comunicações, as notificações e as intimações pessoais ou por via postal;
IV. Serão passíveis de auditoria;
V. Conservarão os dados de envio e de recebimento por, pelo menos, 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 41 - Competirá ao Controle Interno a fiscalização do devido cumprimento do disposto nesta 
Resolução, emitindo as recomendações necessárias à Presidência. 
Art. 42 - A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, no ambito da 
atividade legislativa, implementará mecanismos de adaptação e implantação na forma digital que 
possibilite a tramitação das proposituras e processos legislativos em meio integralmente digital. 
Art. 43 - A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, por meio do Departamento de TI, fará 
avaliação constante e rotineira da eficiência e eficácia dos procedimentos de adapitabilidade e 
Av. das Nações, 2633 - Centro 
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br 
Ourilândia do Norte - PA 
RAIMUNDO DE 
OLIVEIRA DA 
SILVA:29315263200
Assinado de forma digital por 
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA 
SILVA:29315263200 
Dados: 2025.06.27 09:36:00 -03'00'

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