| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre os instrumentos e implantação do "Governo Digital", no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/Pa., bem como a regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE informação no tratamento das bases de dados, tomando-as devidamente qualificadas e consistentes; III. Viabilizar a criação de meios unificados de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos; IV. Facilitar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo; V. Realizar o tratamento de informações das bases de dados a partir do número de inscrição do cidadão no CPF, conforme previsto no Art. 11 da Lei n º 13.444, de 11 de maio de 2017. CAPÍTULO V DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO Art. 39 - Iniciado um procedimento administrativo por meio digital pelo usuário externo ou pelo usuário interno para comunicação com outro usuário interno, as notificações e as intimações posteriores serão realizadas por meio eletrônico, salvo pedido em sentido contrário do usuário externo. Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput quando o procedimento for criado para comunicação do usuário interno com o usuário externo, após este tomar ciência da existência da demanda por outro meio legal, ou após manifestar-se de oficio na plataforma digital. Art. 40 - As ferramentas usadas para os atos de que trata o Art. 38 desta Resolução: I. Disporão de meios que permitam comprovar a autoria das comunicações, das notificações e das intimações; II. Terão meios de comprovação de emissão e de recebimento, ainda que não de leitura, das comunicações, das notificações e das intimações; III. Poderão ser utilizadas mesmo que a legislação especial preveja apenas as comunicações, as notificações e as intimações pessoais ou por via postal; IV. Serão passíveis de auditoria; V. Conservarão os dados de envio e de recebimento por, pelo menos, 5 (cinco) anos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 - Competirá ao Controle Interno a fiscalização do devido cumprimento do disposto nesta Resolução, emitindo as recomendações necessárias à Presidência. Art. 42 - A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, no ambito da atividade legislativa, implementará mecanismos de adaptação e implantação na forma digital que possibilite a tramitação das proposituras e processos legislativos em meio integralmente digital. Art. 43 - A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, por meio do Departamento de TI, fará avaliação constante e rotineira da eficiência e eficácia dos procedimentos de adapitabilidade e Av. das Nações, 2633 - Centro cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br Ourilândia do Norte - PA RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA:29315263200 Assinado de forma digital por RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA:29315263200 Dados: 2025.06.27 09:36:00 -03'00'