| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, por via amigável, imóvel destinado à implantação do Parque de Exposições Municipal, e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 932 DE, 06 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, por via amigável, imóvel destinado à implantação do Parque de Exposições Municipal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desapropriação amigável do imóvel urbano localizado na Avenida Duque de Caxias, parte dos Lotes 26 e 27 da Gleba Luciana, registrado sob a Matrícula nº 3845, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourilândia do Norte/PA, com área total de 145.200 m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), correspondente a 3,00 (três) alqueires, de propriedade da empresa Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.267.501/0001-09. Art. 2º - A desapropriação destina-se à implantação do Parque de Exposições Municipal, espaço que atenderá finalidades públicas voltadas à promoção da cultura, economia, turismo, agropecuária, lazer e desenvolvimento sustentável da região. Art. 3º - O valor total da indenização referente à desapropriação amigável é de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). Parágrafo único - O valor da transação, corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprovam os laudos de avaliação. Art. 4º - O pagamento será efetuado em duas parcelas: I - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), pago à vista na assinatura do contrato administrativo de desapropriação; II - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), com vencimento em 26 de dezembro de 2025. Art. 5º - A lavratura da escritura pública e a consequente transferência da propriedade ocorrerão somente após a quitação integral do valor acordado. Art. 6º - Após a assinatura do instrumento de aquisição e o pagamento da primeira parcela, o Município poderá imitir-se amigavelmente na posse do imóvel, exclusivamente para a execução de obras, serviços e atos preparatórios necessários à implantação do Parque de Exposições, ficando responsável pela guarda e conservação do bem até a efetiva lavratura da escritura pública e transferência da propriedade. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 020203 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 0002 1052 0000 DESAPROPRIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 840.000,00 Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à abertura de crédito adicional especial para atender às despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 06 de outubro de 2025. ___________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA