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norma nº 932/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 932 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, por via amigável, imóvel destinado à implantação do Parque de Exposições Municipal, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 932 DE, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, 
por via amigável, imóvel destinado à 
implantação do Parque de Exposições 
Municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desapropriação 
amigável do imóvel urbano localizado na Avenida Duque de Caxias, parte dos Lotes 26 e 27 da 
Gleba Luciana, registrado sob a Matrícula nº 3845, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Ourilândia do Norte/PA, com área total de 145.200 m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos 
metros quadrados), correspondente a 3,00 (três) alqueires, de propriedade da empresa 
Empreendimentos Golden Rio Doce LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.267.501/0001-09.
Art. 2º - A desapropriação destina-se à implantação do Parque de Exposições 
Municipal, espaço que atenderá finalidades públicas voltadas à promoção da cultura, economia, 
turismo, agropecuária, lazer e desenvolvimento sustentável da região.
Art. 3º - O valor total da indenização referente à desapropriação amigável é de R$ 
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo único - O valor da transação, corresponde ao valor de mercado do imóvel, 
conforme comprovam os laudos de avaliação.
Art. 4º - O pagamento será efetuado em duas parcelas:
I - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), pago à vista na assinatura do 
contrato administrativo de desapropriação;
II - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), com vencimento em 26 de 
dezembro de 2025.
Art. 5º - A lavratura da escritura pública e a consequente transferência da propriedade 
ocorrerão somente após a quitação integral do valor acordado.
Art. 6º - Após a assinatura do instrumento de aquisição e o pagamento da primeira 
parcela, o Município poderá imitir-se amigavelmente na posse do imóvel, exclusivamente para a 
execução de obras, serviços e atos preparatórios necessários à implantação do Parque de 
Exposições, ficando responsável pela guarda e conservação do bem até a efetiva lavratura da 
escritura pública e transferência da propriedade.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária:
020203 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 0002 1052 0000 DESAPROPRIAÇÃO/AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 840.000,00
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à abertura de 
crédito adicional especial para atender às despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 
43 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 06 de outubro de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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