| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a denominação da unidade pública localizada na Vicinal Águas Claras, e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 934 DE, 07 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a denominação da unidade pública localizada na Vicinal Águas Claras, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 668, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada como Centro Integrado da Criança e do Adolescente Osvaldo da Mata (CICA) a unidade pública localizada na Vicinal Águas Claras, zona urbana do Município de Ourilândia do Norte/PA.” Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº 668/2017. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 07 de outubro de 2025. ___________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA