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norma nº 934/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 934 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a denominação da unidade pública localizada na Vicinal Águas Claras, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 934 DE, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a redação do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 668/2017, que dispõe sobre a 
denominação da unidade pública localizada 
na Vicinal Águas Claras, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 668, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada como Centro Integrado da Criança e do Adolescente 
Osvaldo da Mata (CICA) a unidade pública localizada na Vicinal Águas Claras, zona 
urbana do Município de Ourilândia do Norte/PA.”
Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº 
668/2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 07 de outubro de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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