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norma nº 441/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 441 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDispõe sobre doação de bem imóvel do patrimônio publico municipal e dá outras providencias.( Casa do Estudante -Belem)
native_id748

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PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 41 5 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
A
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 u ver PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 441/2009. y DE 30 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM
IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do
Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e nos termos da lei Municipal nº 043/1990, de 16/11/1990, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e O Chefe do Executivo Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal fazer
DOAÇÃO, em favor da CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ] sob o n.º 02.936.794/0001-25, do imóvel localizado na Passagem J-3,
bairro da Marambaia, na cidade de Belém, estado do Pará, conforme Certidão
Digitalizada - 346 GC, em anexo, emitida pelo Cartório de Imóveis do 2º Ofício,
Matrícula 346, Fls. 346, livro 2-6 C, parte integrante € indissociável desta Lei.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte fará Convênio
com a CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DE OURILÂNDIA DO NORTE
para o pagamento das despesas referentes a consumo de água, energia elétrica e Imposto
Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 30 de junho de 2009.
bato
ROMILD LOSO E SILVA
Prefeito Municipal :
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em 30 de junho XM :

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