| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de bem imóvel do patrimônio publico municipal e dá outras providencias.( Casa do Estudante -Belem) |
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PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 41 5 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ A CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 u ver PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 441/2009. y DE 30 DE JUNHO DE 2009. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos da lei Municipal nº 043/1990, de 16/11/1990, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e O Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal fazer DOAÇÃO, em favor da CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ] sob o n.º 02.936.794/0001-25, do imóvel localizado na Passagem J-3, bairro da Marambaia, na cidade de Belém, estado do Pará, conforme Certidão Digitalizada - 346 GC, em anexo, emitida pelo Cartório de Imóveis do 2º Ofício, Matrícula 346, Fls. 346, livro 2-6 C, parte integrante € indissociável desta Lei. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte fará Convênio com a CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DE OURILÂNDIA DO NORTE para o pagamento das despesas referentes a consumo de água, energia elétrica e Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 30 de junho de 2009. bato ROMILD LOSO E SILVA Prefeito Municipal : Publicado no Mural da Prefeitura Municipal em 30 de junho XM :