| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do artigo 60 da Lei Municipal nº 891/2024, para redefinir a vinculação administrativa do Conselho Tutelar e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 937 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração do artigo 60 da Lei Municipal nº 891/2024, para redefinir a vinculação administrativa do Conselho Tutelar e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 60 da Lei Municipal nº 891, de 08 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60 - Sem prejuízo da autonomia e independência funcional, o Conselho Tutelar estará vinculado administrativamente, apenas para fins de suporte técnico, administrativo e execução orçamentária, à Secretaria Municipal de Administração, sendo esta responsável por prover, com absoluta prioridade, as condições necessárias ao seu pleno funcionamento.” Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº 891, de 08 de maio de 2024. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA, aos 26 dias do mês de novembro de 2025. ___________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA