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norma nº 937/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 937 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa“Dispõe sobre alteração do artigo 60 da Lei Municipal nº 891/2024, para redefinir a vinculação administrativa do Conselho Tutelar e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 937 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do artigo 60 da Lei 
Municipal nº 891/2024, para redefinir a 
vinculação administrativa do Conselho 
Tutelar e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do 
Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 60 da Lei Municipal nº 891, de 08 de maio de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 60 - Sem prejuízo da autonomia e independência funcional, o Conselho Tutelar 
estará vinculado administrativamente, apenas para fins de suporte técnico, administrativo e 
execução orçamentária, à Secretaria Municipal de Administração, sendo esta responsável por 
prover, com absoluta prioridade, as condições necessárias ao seu pleno funcionamento.”
Art. 2º - Fica mantido, em todos os seus termos, o restante da Lei Municipal nº 891, 
de 08 de maio de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA, aos 26 dias do mês de 
novembro de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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