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norma nº 938/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 938 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“Dispõe sobre alteração dos dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 938 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração dos dispositivos e o 
Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de 
dezembro de 2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída e autorizada a concessão de diárias de viagem aos agentes 
políticos do Poder Executivo Municipal, compreendendo o Prefeito, o Vice-Prefeito e 
os Secretários Municipais, bem como aos Servidores Públicos integrantes do Poder 
Executivo, que se deslocarem, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do 
território nacional, a serviço ou em representação oficial de interesse do Município, 
conforme valores e condições previstos nesta Lei e em seu Anexo Único.
§ 1º - As diárias têm natureza indenizatória e serão pagas antecipadamente para custear 
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no local de destino, 
mediante processo formal instruído com justificativa da viagem, local de destino, 
período e programação.
§ 2º - A concessão observará a devida autorização da autoridade competente em cada 
caso, cabendo ao Prefeito autorizar as diárias do Vice-Prefeito, Secretários e 
Servidores Públicos quando aplicável.
§ 3º - No caso de viagem do Prefeito, a diária será concedida mediante solicitação 
direta do Gabinete ao setor responsável pela execução orçamentária e financeira, 
instruída com a documentação prevista nesta Lei.
§ 4º - As diárias não constituem remuneração, salário ou subsídio, nem se incorporam 
a estes.”
II - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 3º - A concessão de diárias dependerá de solicitação formal contendo, no mínimo, 
identificação do beneficiário, cargo, CPF/RG, motivo e interesse público do 
deslocamento, destino, período e quantidade de diárias.
§ 1º - As solicitações de agentes políticos tramitarão pelo Gabinete do Prefeito e as dos 
servidores públicos, pelo setor de Recursos Humanos, devendo ser devidamente 
instruídas com justificativa e documentação comprobatória.
§ 2º - Em viagens urgentes ou sem possibilidade de agendamento prévio, admite-se 
autorização excepcional, devidamente justificada, com posterior regularização 
documental.
§ 3º - Havendo cancelamento ou retorno antecipado, os valores indevidos deverão ser 
restituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desconto em folha, com 
juros e correção monetária.”
III - O Anexo Único da Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
CLASSE CARGO / FUNÇÃO DENTRO DO 
ESTADO, 
EXCLUINDO 
A CAPITAL
FORA DO 
ESTADO, 
INCLUINDO A 
CAPITAL
I Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais R$ 600,00 R$ 1.000,00
II Procurador do Município, Assessores Jurídicos e Coordenador 
da Unidade de Controle Interno
R$ 600,00 R$ 1.000,00
III Chefes de Divisão, Coordenadores, Encarregados, Direção e
Assessoramento Técnico-Administrativo
R$ 400,00 R$ 800,00
IV Demais cargos e funções de apoio administrativo R$ 250,00 R$ 400,00
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Fica expressamente revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 899, de 27 de 
setembro de 2024, com vistas à consolidação da legislação municipal sobre concessão de diárias 
em diploma específico do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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