| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração dos dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 2024, e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 938 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração dos dispositivos e o Anexo Único da Lei Municipal nº 904, de 24 de dezembro de 2024, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O art. 1º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída e autorizada a concessão de diárias de viagem aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, compreendendo o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como aos Servidores Públicos integrantes do Poder Executivo, que se deslocarem, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, a serviço ou em representação oficial de interesse do Município, conforme valores e condições previstos nesta Lei e em seu Anexo Único. § 1º - As diárias têm natureza indenizatória e serão pagas antecipadamente para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no local de destino, mediante processo formal instruído com justificativa da viagem, local de destino, período e programação. § 2º - A concessão observará a devida autorização da autoridade competente em cada caso, cabendo ao Prefeito autorizar as diárias do Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Públicos quando aplicável. § 3º - No caso de viagem do Prefeito, a diária será concedida mediante solicitação direta do Gabinete ao setor responsável pela execução orçamentária e financeira, instruída com a documentação prevista nesta Lei. § 4º - As diárias não constituem remuneração, salário ou subsídio, nem se incorporam a estes.” II - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 3º - A concessão de diárias dependerá de solicitação formal contendo, no mínimo, identificação do beneficiário, cargo, CPF/RG, motivo e interesse público do deslocamento, destino, período e quantidade de diárias. § 1º - As solicitações de agentes políticos tramitarão pelo Gabinete do Prefeito e as dos servidores públicos, pelo setor de Recursos Humanos, devendo ser devidamente instruídas com justificativa e documentação comprobatória. § 2º - Em viagens urgentes ou sem possibilidade de agendamento prévio, admite-se autorização excepcional, devidamente justificada, com posterior regularização documental. § 3º - Havendo cancelamento ou retorno antecipado, os valores indevidos deverão ser restituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desconto em folha, com juros e correção monetária.” III - O Anexo Único da Lei Municipal nº 904/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: CLASSE CARGO / FUNÇÃO DENTRO DO ESTADO, EXCLUINDO A CAPITAL FORA DO ESTADO, INCLUINDO A CAPITAL I Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais R$ 600,00 R$ 1.000,00 II Procurador do Município, Assessores Jurídicos e Coordenador da Unidade de Controle Interno R$ 600,00 R$ 1.000,00 III Chefes de Divisão, Coordenadores, Encarregados, Direção e Assessoramento Técnico-Administrativo R$ 400,00 R$ 800,00 IV Demais cargos e funções de apoio administrativo R$ 250,00 R$ 400,00 Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Fica expressamente revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 899, de 27 de setembro de 2024, com vistas à consolidação da legislação municipal sobre concessão de diárias em diploma específico do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. ___________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA