| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | “Altera a lei nº 697, de 09 de abril de 2018, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e deu outras providências.” |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 944 DE, 14 DE JANEIRO DE 2026. “Altera a lei nº 697, de 09 de abril de 2018, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e deu outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte DELIBEROU e APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A referência do cargo de provimento comissionado de Diretor do Departamento de Compras, constante do Grupo 01 do Anexo I da Lei Municipal nº 697, de 09 de abril de 2018, passa a ser CMON-DAS2” (NR). Art. 2º - A referência do cargo de provimento comissionado de Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, constante do Grupo 01 do Anexo I da Lei Municipal nº 697, de 09 de abril de 2018, passa a ser CMON-DAS3. Art. 3º - Ficam criadas mais 4 vagas para o cargo de motorista, constante do Grupo 04 do Anexo I da Lei Municipal nº 697, de 09 de abril de 2018, passando a totalizar 6 vagas. Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado, que passam a constar do Grupo 01 do Anexo I da Lei Municipal nº 697, de 09 de abril de 2018: I - Ouvidor da Câmara Municipal, cuja referência do cargo será CMON-DAS2; II - Gestor de Frota, cuja referência do cargo será CMON-DAS2; III - Diretor de Transparência, cuja referência do cargo será CMON-DAS2” (NR). Art. 5º - Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes dos cargos criados pela presente Lei serão os já constantes do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026. ___________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA