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norma nº 2/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o julgamento da prestação de conta do poder executivo municipal, de responsabilidade do Sr. Romildo Veloso e Silva, referente ao exercício de 2017.
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - 8: 3434-1176 e 19
CNPJ: 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandia hotmail.com
PODER LEGISLATIVO |
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026/CMON
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE
RESPONSABILIDADE DO SR. ROMILDO VELOSO E
SILVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal,
exercício financeiro de 2017, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60
(sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou
pedido de informação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º
096001.2017.1.000, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 16.551, de
06/06/2023 pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Ourilândia do Norte Pará, gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA,
correspondente ao exercício financeiro de 2017.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que o
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal,
de responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao
exercício financeiro de 2017, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº
16.551, de 06/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1537, pág. 11 do dia
16/08/2023, Processo n.º 096001.2017.1.000-TCM/PA.
Parágrafo único - A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput
deste artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão arquivados
em local público de fácil acesso a qualquer contribuinte.
Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que
determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - RR: 3434-1176 e 1976?
CNP): 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandia hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador
municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte Pará, em 30 de janeiro
de 2026.
7) o mun e Muay
5 Ela Exilim Ade a
MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA CHARLES GUTIERE MARTINS DE MELO
Presidente-CMON/PA Vice-Presidente-CMON/PA
Ea A
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA RENIVALDO MARTINS NUNES
1º Secretário-CMON/PA 2º Secretário-CMON/PA

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