| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal, em adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2026.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 945 DE, 30 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal, em adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2026.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério fixado para o exercício de 2026. Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput aplica-se aos profissionais com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, assegurada a proporcionalidade para as demais cargas horárias, na forma da legislação vigente. Art. 2º - O valor mínimo do vencimento básico para os profissionais do magistério público municipal, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos). Art. 3º - As tabelas de vencimentos do magistério público municipal ficam atualizadas na forma do Anexo Único desta Lei, observadas as classes, níveis, referências e titulações previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026. ________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA ANEXO ÚNICO Tabela I ANEXO IV SUB-ANEXO I TABELA SALARIAL – PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS PROFESSOR I NIVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J I - Superior 7.290,86 8.261,53 7.995,02 8.154,92 8.318,02 8.484,37 8.654,07 8.827,14 9.003,69 8.713,25 II - Pós-Grad. 8.019,93 9.087,66 8.794,51 8.970,39 9.149,81 9.332,79 9.519,45 9.709,85 9.904,04 9.584,56 III - Mestrado 10.425,92 11.813,97 11.432,88 11.661,52 11.894,76 12.132,65 12.375,31 12.622,81 12.875,26 12.459,93 IV - Doutorado 14.596,29 16.539,55 16.006,02 16.326,14 16.652,66 16.985,72 17.325,43 17.671,94 18.025,38 17.443,91 TABELA SALARIAL PROFESSOR II: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS PROFESSOR II NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J I - Superior 7.290,86 8.261,53 7.995,02 8.154,92 8.318,02 8.484,37 8.654,07 8.827,14 9.003,69 8.713,25 II - Pós-Grad. 8.019,93 9.087,66 8.794,51 8.970,39 9.149,81 9.332,79 9.519,45 9.709,85 9.904,04 9.584,56 III - Mestrado 10.425,92 11.813,97 11.432,88 11.661,52 11.894,76 12.132,65 12.375,31 12.622,81 12.875,26 12.459,93 IV - Doutorado 14.596,29 16.539,55 16.006,02 16.326,14 16.652,66 16.985,72 17.325,43 17.671,94 18.025,38 17.443,91 ANEXO V TABELA SALARIAL DIREÇÃO ESCOLAR NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J I - Superior 7.290,86 8.261,53 7.995,02 8.154,92 8.318,02 8.484,37 8.654,07 8.827,14 9.003,69 8.713,25 II - Pós-Grad. 8.019,93 9.087,66 8.794,51 8.970,39 9.149,81 9.332,79 9.519,45 9.709,85 9.904,04 9.584,56 III - Mestrado 10.425,92 11.813,97 11.432,88 11.661,52 11.894,76 12.132,65 12.375,31 12.622,81 12.875,26 12.459,93 IV - Doutorado 14.596,29 16.539,55 16.006,02 16.326,14 16.652,66 16.985,72 17.325,43 17.671,94 18.025,38 17.443,91 Tabela II SUB-ANEXO I PROFESSOR I - QUADRO EM EXTINÇÃO TABELA SALARIAL PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J EM EXTINÇÃO 5.130,63 5.813,71 5.626,16 5.738,68 5.853,45 5.970,52 6.089,93 6.211,73 6.335,96 6.131,58 ___________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA