| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, para adequação do limite de emendas parlamentares individuais impositivas ao principio da simetria constitucional. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. das Nações n.a 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará -8434-1176-1976 camaraourilandia@hotmail.com ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 009/2026 Altera o § 1° do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte/PA, para adequação do limite de emendas parlamentares individuais impositivas ao princípio da simetria constitucional. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 42, § 2 o da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou em dois turnos de discussão e votação, observando o interstício mínimo legal, e ela PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1 o - O § 1 o do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte/PA passa a vigorar com a seguinte redação: 1° - As emendas individuais de cada vereador ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de até 1,55% (um inteiro. e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, na forma da legislação aplicável.’’ Art. 2 o - Ficam preservados os demais parágrafos e disposições do art. 135-A e do art. 135-B, no que não conflitarem com esta Emenda. Art. 3 o - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.a 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - »434-1176-1976 camaraourilandia@hotmail.com O O Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 02 de fevereiro de 2026. MARCIO OLIVEIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente