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norma nº 9/2026

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera o § 1º do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, para adequação do limite de emendas parlamentares individuais impositivas ao principio da simetria constitucional.
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Av. das Nações n.a 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará -8434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 009/2026
Altera o § 1° do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de
Ourilândia do Norte/PA, para adequação do limite de
emendas parlamentares individuais impositivas ao princípio
da simetria constitucional.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o disposto no Art. 42, § 2
o
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou
em dois turnos de discussão e votação, observando o interstício mínimo legal, e ela
PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1
o
- O § 1
o
do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do
Norte/PA passa a vigorar com a seguinte redação:
1° - As emendas individuais de cada vereador ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de até 1,55% (um inteiro. e cinquenta e cinco
centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, na forma da
legislação aplicável.’’
Art. 2
o
- Ficam preservados os demais parágrafos e disposições do art. 135-A
e do art. 135-B, no que não conflitarem com esta Emenda.
Art. 3
o
- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.a 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - »434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
O
O
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 02 de fevereiro
de 2026.
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente
Vice-Presidente

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