| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos, abre vagas da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências. |
| native_id | 765 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
LEI MUNICIPAL Nº 946 DE, 10 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a criação de cargos, abre vagas da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de Educação (Anexo III, Subanexo VI, da Lei nº 359/2005) os seguintes cargos de provimento efetivo, cujas atribuições estão contidas no anexo único, parte integrante desta Lei. I - Cuidador Escolar: a) Quantidade de vagas: 100; b) Carga Horária: 30h; c) Vencimento: R$ 1.621,00; d) Referência Salarial: NG-07; II - Assistente de Alfabetização: a) Quantidade de vagas: 50; b) Carga Horária: 30h; c) Vencimento: R$ 1.621,00; d) Referência Salarial: NG-07. III - Auxiliar de Mecânica: a) Quantidade de vagas: 02; b) Carga Horária: 40h; c) Vencimento: R$ 1.621,00; d) Referência Salarial: NG-07. IV - Eletricista de veículos: a) Quantidade de vagas: 01; b) Carga Horária: 40h; c) Vencimento: R$ 1.621,07; d) Referência Salarial: NG-46. § 1º - A carga horária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Cuidador Escolar e Assistente de Alfabetização será de 30 (trinta) horas semanais, em turno único diário de 6 (seis) horas. § 2º - O ingresso para os referidos cargos se dará por meio de concurso público ou em caráter emergencial através de processo contratação temporária ou processo seletivo simplificado. Art. 2º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos de provimento efetivo: I - Nutricionista: e) Quantidade de vagas: 02; f) Carga Horária: 40h; g) Vencimento: R$ 2.895,02; h) Referência Salarial: NS-05; II - Mecânico de Veículos: a) Quantidade de vagas: 02; b) Carga Horária: 40h; c) Vencimento: R$ 1.909,86; d) Referência Salarial: NG-55; III - Monitor Escolar: a) Quantidade de vagas: 30; b) Carga Horária: 40h; c) Vencimento: R$ 1.621,00; d) Referência Salarial: NG-01; Art. 3º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de Educação (Anexo II, Subanexo IV, da Lei nº 359/2005) o seguinte cargo de provimento de Função Gratificada-FG: I - Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar: a) Quantidade de vagas: 01; b) Referência Salarial: FG. § 1º - O Professor I ou o Professor II quando designados para o exercício de função Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar fará jus a Função Gratificada (FG), de 20% (vinte por cento) sobre o salário base. § 2º - A jornada de trabalho do Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar será de dedicação exclusiva. § 3º - As competências e atribuições do cargo de Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar são as descritas nesta Lei. Art. 4º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de Educação (Anexo I, Subanexo VI, da Lei 359/2005) o seguinte cargo de provimento em Comissão: I - Chefe de Divisão de Almoxarifado: a) Quantidade de vagas: 01; b) Carga Horária: dedicação exclusiva; c) Vencimento: R$ 2.579,02; d) Referência Salarial: CC-7; Art. 5º - Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA EDUCAÇÃO, com as seguintes características: I - Quantidade de vagas: 01; II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; III - Provimento: em Comissão; IV - Referência Salarial: CC-10, nos termos da Lei Municipal nº 359/2005; V - Escolaridade: Ensino Superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. § 1º - O Assessor Jurídico da Educação será subordinado diretamente ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação. § 2º - O Assessor Jurídico da Educação possui vinculação funcional à Procuradoria Geral do Município para fins de orientação técnica e uniformização de entendimentos, devendo observar as diretrizes jurídicas por ela expedidas. § 3º - As atribuições do cargo são aquelas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 10 dias do mês de março de 2026. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA ANEXO ÚNICO CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC. CUIDADOR ESCOLAR 30h 100 Responsável por prestar apoio individualizado a estudantes com deficiência ou necessidades específicas de cuidado, auxiliando nas atividades de higiene pessoal, alimentação, locomoção, organização de materiais escolares e participação nas rotinas pedagógicas, sempre sob orientação da equipe gestora e pedagógica da escola, com o objetivo de garantir a inclusão, a segurança e o bem-estar dos alunos no ambiente escolar. Ensino Médio + curso de formação voltado para atendimento de pessoa com necessidades especiais, com carga horária mínima de 80h, promovido por instituição credenciada pelo MEC, ou promovido pela Secretaria Municipal de Educação). NG-07 R$ 1.621,00 ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO 30h 50 Responsável por atuar de forma colaborativa com o professor regente, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas voltadas à alfabetização de alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, especialmente aqueles com dificuldades de aprendizagem, contribuindo com o planejamento, a aplicação de atividades complementares e o acompanhamento do desempenho dos estudantes, sempre sob a orientação e supervisão da equipe pedagógica da escola. Ensino Médio NG-07 R$ 1.621,00 ASSESSOR JURÍDICO EDUCACIONAL 40 H 1 Prestar assessoramento e consultoria jurídica à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas competências administrativas, pedagógicas e financeiras, em conformidade com as diretrizes técnicas da Procuradoria Geral do Município; realizar análise jurídica preliminar e elaborar minutas, notas técnicas e manifestações técnicas de apoio em processos administrativos, contratos, convênios, termos de referência, editais e demais instrumentos da área educacional. Acompanhar e orientar juridicamente a execução de políticas públicas educacionais, especialmente quanto à aplicação dos Ensino Superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. CC-10 R$ 7.546,15 recursos do FUNDEB e programas vinculados; assessorar gestores escolares e setores administrativos na prevenção de irregularidades e riscos jurídicos; prestar apoio técnico em procedimentos disciplinares, sindicâncias e processos internos da educação; auxiliar na instrução de respostas e demandas perante órgãos de controle interno e externo, inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público; exercer atividades correlatas compatíveis com o cargo, por determinação superior, assegurada a observância das competências institucionais da Procuradoria Geral do Município. AUXILIAR DE MECÂNICA 40h 02 Responsável por auxiliar de Mecânica é responsável por prestar apoio nas atividades de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, auxiliando na troca de peças, lubrificação, limpeza de componentes, organização de ferramentas e no suporte às demandas do mecânico responsável, visando o bom funcionamento da frota e o cumprimento das normas de segurança e eficiência nos serviços prestados. Ensino Fundamental NG-07 R$ 1.621,00 ELETRICISTA DE VEÍCULOS 40h 01 Responsável por realizar serviços de instalação, manutenção e reparo dos sistemas elétricos e eletrônicos de veículos, incluindo sistemas de iluminação, ignição, partida, alternadores, baterias, painéis e demais componentes, diagnosticando falhas, substituindo peças e assegurando o pleno funcionamento dos equipamentos, conforme normas técnicas e de segurança. Ensino Médio NG-46 R$ 1.621,00 NUTRICIONISTA 40h 02 Responsável por planejar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à alimentação e nutrição no âmbito escolar, elaborando cardápios balanceados, orientando a aquisição, armazenamento e preparo de alimentos, promovendo a educação alimentar e Ensino Superior NS-05 R$ 2.895,02 nutricional, acompanhando o estado nutricional dos alunos e garantindo a conformidade com as normas sanitárias e os programas de alimentação escolar, em articulação com a equipe gestora e os demais profissionais da educação. MECÂNICO DE VEÍCULOS 40h 02 Responsável por realizar a manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores da frota municipal, diagnosticando defeitos, efetuando reparos em sistemas mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, substituindo peças, realizando testes de funcionamento e garantindo o pleno desempenho, a segurança e a conservação dos veículos, de acordo com as normas técnicas e orientações da gestão responsável. Ensino Médio NG-55 R$ 1.909,86 MONITOR ESCOLAR 40h 30 Responsável por auxiliar na organização e no acompanhamento de alunos em ambientes escolares e atividades extracurriculares, garantindo a segurança, disciplina e bem-estar dos estudantes durante os intervalos, entradas, saídas, recreações, deslocamentos e demais momentos fora da sala de aula, atuando sempre em apoio à equipe pedagógica e à gestão escolar. Ensino Médio NG-01 R$ 1.621,00 COORDENADOR(A) DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR dedic ação exclu siva 01 Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas por profissionais de diferentes áreas que atuam no apoio pedagógico, psicológico, social e de saúde no ambiente escolar, promovendo a articulação entre os membros da equipe, acompanhando o desenvolvimento dos alunos com necessidades específicas, orientando intervenções integradas e assegurando a implementação de práticas inclusivas e intersetoriais alinhadas às diretrizes da política educacional do município. Ensino Superior FG 20% (vinte por cento) sobre o salário base CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Dedi caçã o exclu siva 01 Receber e conferir materiais, verificando especificações e quantidades. Realizar inventários anuais, verificando o estoque e o estado dos materiais. Controlar os níveis de Ensino Médio CC-7 R$ 2.579,02; estoque, evitando faltas e excessos. Elaborar relatórios de movimentação de materiais. Acompanhar a validade dos produtos. Supervisionar a equipe do almoxarifado, incluindo a rotina de separação, estocagem e armazenamento de produtos. Instruir e orientar os colaboradores sobre os procedimentos operacionais. Analisar a documentação dos produtos entregues. Encaminhar materiais para armazenamento. Acompanha r pedidos de compra e solicitações de materiais. Realizar levantamento de inventário físico. Elaborar relatórios. Receber produtos defeituosos devolvidos pelos setores. Controlar a segurança e manutenção do local de trabalho. Gerenciar o espaço de armazenamento, garantindo organização e otimização do espaço. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA