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norma nº 946/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 946 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, abre vagas da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 946 DE, 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de cargos, abre 
vagas da Secretaria Municipal da Educação e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de 
Educação (Anexo III, Subanexo VI, da Lei nº 359/2005) os seguintes cargos de provimento 
efetivo, cujas atribuições estão contidas no anexo único, parte integrante desta Lei. 
I - Cuidador Escolar:
a) Quantidade de vagas: 100;
b) Carga Horária: 30h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07;
II - Assistente de Alfabetização:
a) Quantidade de vagas: 50;
b) Carga Horária: 30h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07.
III - Auxiliar de Mecânica:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07.
IV - Eletricista de veículos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,07;
d) Referência Salarial: NG-46.
§ 1º - A carga horária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Cuidador 
Escolar e Assistente de Alfabetização será de 30 (trinta) horas semanais, em turno único diário de 
6 (seis) horas. 
§ 2º - O ingresso para os referidos cargos se dará por meio de concurso público ou em 
caráter emergencial através de processo contratação temporária ou processo seletivo simplificado.
Art. 2º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para 
os cargos de provimento efetivo:
I - Nutricionista:
e) Quantidade de vagas: 02;
f) Carga Horária: 40h;
g) Vencimento: R$ 2.895,02;
h) Referência Salarial: NS-05;
II - Mecânico de Veículos:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.909,86;
d) Referência Salarial: NG-55;
III - Monitor Escolar:
a) Quantidade de vagas: 30;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-01;
Art. 3º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de 
Educação (Anexo II, Subanexo IV, da Lei nº 359/2005) o seguinte cargo de provimento de Função 
Gratificada-FG:
I - Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Referência Salarial: FG.
§ 1º - O Professor I ou o Professor II quando designados para o exercício de função 
Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar fará jus a Função Gratificada (FG), de 20% (vinte por 
cento) sobre o salário base. 
§ 2º - A jornada de trabalho do Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar será de 
dedicação exclusiva.
§ 3º - As competências e atribuições do cargo de Coordenador(a) de Equipe 
Multidisciplinar são as descritas nesta Lei.
Art. 4º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de 
Educação (Anexo I, Subanexo VI, da Lei 359/2005) o seguinte cargo de provimento em Comissão:
I - Chefe de Divisão de Almoxarifado:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: dedicação exclusiva;
c) Vencimento: R$ 2.579,02;
d) Referência Salarial: CC-7;
Art. 5º - Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de 
Educação o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA EDUCAÇÃO, com as seguintes características:
I - Quantidade de vagas: 01;
II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
III - Provimento: em Comissão;
IV - Referência Salarial: CC-10, nos termos da Lei Municipal nº 359/2005;
V - Escolaridade: Ensino Superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB.
§ 1º - O Assessor Jurídico da Educação será subordinado diretamente ao Prefeito 
Municipal e ao Secretário Municipal de Educação.
§ 2º - O Assessor Jurídico da Educação possui vinculação funcional à Procuradoria 
Geral do Município para fins de orientação técnica e uniformização de entendimentos, devendo 
observar as diretrizes jurídicas por ela expedidas.
§ 3º - As atribuições do cargo são aquelas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 10 dias do mês de 
março de 2026.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
CUIDADOR ESCOLAR 30h 100 Responsável por prestar apoio 
individualizado a estudantes 
com deficiência ou 
necessidades específicas de 
cuidado, auxiliando nas 
atividades de higiene pessoal, 
alimentação, locomoção, 
organização de materiais 
escolares e participação nas 
rotinas pedagógicas, sempre 
sob orientação da equipe 
gestora e pedagógica da 
escola, com o objetivo de 
garantir a inclusão, a 
segurança e o bem-estar dos 
alunos no ambiente escolar.
Ensino Médio + 
curso de formação 
voltado para 
atendimento de 
pessoa com 
necessidades 
especiais, com carga 
horária mínima de 
80h, promovido por 
instituição 
credenciada pelo 
MEC, ou promovido 
pela Secretaria 
Municipal de 
Educação).
NG-07 R$ 1.621,00
ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO
30h 50 Responsável por atuar de 
forma colaborativa com o 
professor regente, auxiliando 
no desenvolvimento das 
atividades pedagógicas 
voltadas à alfabetização de 
alunos dos anos iniciais do 
ensino fundamental, 
especialmente aqueles com 
dificuldades de 
aprendizagem, contribuindo 
com o planejamento, a 
aplicação de atividades 
complementares e o 
acompanhamento do 
desempenho dos estudantes, 
sempre sob a orientação e 
supervisão da equipe 
pedagógica da escola.
Ensino Médio NG-07 R$ 1.621,00
ASSESSOR JURÍDICO 
EDUCACIONAL 
40 H 1 Prestar assessoramento e 
consultoria jurídica à 
Secretaria Municipal de 
Educação, no âmbito de suas 
competências 
administrativas, pedagógicas 
e financeiras, em 
conformidade com as 
diretrizes técnicas da 
Procuradoria Geral do 
Município; realizar análise 
jurídica preliminar e elaborar 
minutas, notas técnicas e 
manifestações técnicas de 
apoio em processos 
administrativos, contratos, 
convênios, termos de 
referência, editais e demais 
instrumentos da área 
educacional.
Acompanhar e orientar 
juridicamente a execução de 
políticas públicas 
educacionais, especialmente 
quanto à aplicação dos 
Ensino Superior em 
Direito, com 
inscrição regular na 
Ordem dos 
Advogados do Brasil 
- OAB.
CC-10 R$ 7.546,15
recursos do FUNDEB e 
programas vinculados; 
assessorar gestores escolares 
e setores administrativos na 
prevenção de irregularidades 
e riscos jurídicos; prestar 
apoio técnico em 
procedimentos disciplinares, 
sindicâncias e processos 
internos da educação; auxiliar 
na instrução de respostas e 
demandas perante órgãos de 
controle interno e externo, 
inclusive Tribunal de Contas 
e Ministério Público; exercer 
atividades correlatas 
compatíveis com o cargo, por 
determinação superior, 
assegurada a observância das 
competências institucionais 
da Procuradoria Geral do 
Município.
AUXILIAR DE 
MECÂNICA
40h 02 Responsável por auxiliar de 
Mecânica é responsável por 
prestar apoio nas atividades 
de manutenção preventiva e 
corretiva de veículos e 
máquinas, auxiliando na troca 
de peças, lubrificação, 
limpeza de componentes, 
organização de ferramentas e 
no suporte às demandas do 
mecânico responsável, 
visando o bom 
funcionamento da frota e o 
cumprimento das normas de 
segurança e eficiência nos 
serviços prestados.
Ensino Fundamental NG-07 R$ 1.621,00
ELETRICISTA DE 
VEÍCULOS
40h 01 Responsável por realizar 
serviços de instalação, 
manutenção e reparo dos 
sistemas elétricos e 
eletrônicos de veículos, 
incluindo sistemas de 
iluminação, ignição, partida, 
alternadores, baterias, painéis 
e demais componentes, 
diagnosticando falhas, 
substituindo peças e 
assegurando o pleno 
funcionamento dos 
equipamentos, conforme 
normas técnicas e de 
segurança.
Ensino Médio NG-46 R$ 1.621,00
NUTRICIONISTA 40h 02 Responsável por planejar, 
supervisionar e avaliar as 
atividades relacionadas à 
alimentação e nutrição no 
âmbito escolar, elaborando 
cardápios balanceados, 
orientando a aquisição, 
armazenamento e preparo de 
alimentos, promovendo a 
educação alimentar e 
Ensino Superior NS-05 R$ 2.895,02
nutricional, acompanhando o 
estado nutricional dos alunos 
e garantindo a conformidade 
com as normas sanitárias e os 
programas de alimentação 
escolar, em articulação com a 
equipe gestora e os demais 
profissionais da educação.
MECÂNICO DE 
VEÍCULOS
40h 02 Responsável por realizar a 
manutenção preventiva e 
corretiva de veículos 
automotores da frota 
municipal, diagnosticando 
defeitos, efetuando reparos 
em sistemas mecânicos, 
hidráulicos e pneumáticos, 
substituindo peças, realizando 
testes de funcionamento e 
garantindo o pleno 
desempenho, a segurança e a 
conservação dos veículos, de 
acordo com as normas 
técnicas e orientações da 
gestão responsável.
Ensino Médio NG-55 R$ 1.909,86
MONITOR ESCOLAR 40h 30 Responsável por auxiliar na 
organização e no 
acompanhamento de alunos 
em ambientes escolares e 
atividades extracurriculares, 
garantindo a segurança, 
disciplina e bem-estar dos 
estudantes durante os 
intervalos, entradas, saídas, 
recreações, deslocamentos e 
demais momentos fora da sala
de aula, atuando sempre em 
apoio à equipe pedagógica e à 
gestão escolar.
Ensino Médio NG-01 R$ 1.621,00
COORDENADOR(A) 
DE EQUIPE 
MULTIDISCIPLINAR
dedic
ação 
exclu
siva
01 Responsável por planejar, 
coordenar e supervisionar as 
ações desenvolvidas por 
profissionais de diferentes 
áreas que atuam no apoio 
pedagógico, psicológico, 
social e de saúde no ambiente 
escolar, promovendo a 
articulação entre os membros 
da equipe, acompanhando o 
desenvolvimento dos alunos 
com necessidades específicas, 
orientando intervenções 
integradas e assegurando a 
implementação de práticas 
inclusivas e intersetoriais 
alinhadas às diretrizes da 
política educacional do 
município.
Ensino Superior FG 20% (vinte 
por cento) 
sobre o 
salário base
CHEFE DE DIVISÃO 
DE ALMOXARIFADO
Dedi
caçã
o 
exclu
siva
01 Receber e conferir materiais, 
verificando especificações e 
quantidades. Realizar 
inventários anuais, 
verificando o estoque e o 
estado dos materiais. 
Controlar os níveis de 
Ensino Médio CC-7 R$ 2.579,02;
estoque, evitando faltas e 
excessos. Elaborar relatórios 
de movimentação de 
materiais. Acompanhar a 
validade dos produtos. 
Supervisionar a equipe do 
almoxarifado, incluindo a 
rotina de separação, 
estocagem e armazenamento 
de produtos. Instruir e 
orientar os colaboradores 
sobre os procedimentos 
operacionais. Analisar a 
documentação dos produtos 
entregues. Encaminhar 
materiais para 
armazenamento. Acompanha
r pedidos de compra e 
solicitações de materiais. 
Realizar levantamento de 
inventário físico. Elaborar 
relatórios. Receber produtos 
defeituosos devolvidos pelos 
setores. Controlar a segurança 
e manutenção do local de 
trabalho. Gerenciar o espaço 
de armazenamento, 
garantindo organização e 
otimização do espaço.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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