| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 18, da Resolução 001-2025 da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, e dá ouras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE RESOLUÇÃO N° 002/2026 “Modifica a redação do Art. 18, da Resolução n° 001/2025 da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências.” A Câmara do Município de Ourilândia do Norte- Pará, aprovou e o vereador presidente, no uso das atribuições consoantes ao regimento interno e lei orgânica desta casa de leis, promulgou e sancionou a seguinte resolução: Art. I o - Fica modificada a redação do artigo 18 da Resolução n° 001/2025, o qual passa a vigorar com a nova redação: Redação atual: “Art. 1 8 - Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimentos de fundos ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o excedente será por este assumido.” Nova redação: “Art. 18 - Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimentos de fundos ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o valor excedente gasto por conta própria do agente suprido somente lhe será restituido se o mesmo tiver sido aplicado em bem(ns) pertencente(s) a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA” Art. 2 o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte -Pará, 27 de abril de 2026. MARCIO OLIVEIRA DA SILVA PRESIDENTE EXERCÍCIO 2026 Av. das Nações, 2633 -Centro cmon@ourilandiadonorte.pa.leq.br Ourilândia do Norte - PA (94) 99115-9761