| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | A eleição para renovação da Mesa diretora dará-se dia 10 de dezembro da sessão legislativa em curso e tomaram posse no 1º dia da sessão legislativa |
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A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, nos temos do artigo 42 inciso I, parágrafos 1 o e 2 o e, artigo 223 da Lei orgânica deste Município, faz saber que o soberano Plenário aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda: EMENDA A LEI ORGANICA N.° 02 Em 20 de Novembro de 1998. ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações s/n.° - CEP 68390000 Ourilândia do Norte - Pará CGC(MF)N.° 34 682.385/0001-36 - Fone: 434-1178 PODER LEGISLATIVO 1o- Fica autorizada a Mesa Diretora a alterar o disposto no caput do artigo 30, e o artigo 31 alterado pela emenda à Lei Orgânica n.° 01 de 07 de outubro de 1.998, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 30 - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre no dia 10 de dezembro da sessão legislativa em curso e tomarão possexpo 1 o dia da sessão legislativa. Parágrafo Único Art. 31-0 mandado da Mesa Diretora será de 01 (um) ano, permitido a recondução de seus membros para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente. §1° § 2 o Art. 2 o - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. Plenário José Cândido em 20 de Novembro de 1.998. GESUIR SILVA MATA 2 o SECRETARIO FRANCIVAL CASSEANO DO REGO 1 o SECRETARIO JOSE BARREIRA BORGES PRESIDENTE DACMON