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norma nº 2/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-11-20
EmentaA eleição para renovação da Mesa diretora dará-se dia 10 de dezembro da sessão legislativa em curso e tomaram posse no 1º dia da sessão legislativa
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texto integral #

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A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, nos temos do artigo 42 inciso I, parágrafos 1
o
e 2
o
e, artigo 223
da Lei orgânica deste Município, faz saber que o soberano Plenário
aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda:
EMENDA A LEI ORGANICA N.° 02
Em 20 de Novembro de 1998.
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações s/n.° - CEP 68390000 Ourilândia do Norte - Pará
CGC(MF)N.° 34 682.385/0001-36 - Fone: 434-1178
PODER LEGISLATIVO
1o- Fica autorizada a Mesa Diretora a alterar o disposto no
caput do artigo 30, e o artigo 31 alterado pela emenda à Lei Orgânica
n.° 01 de 07 de outubro de 1.998, que passarão a ter a seguinte
redação:
Art. 30 - A eleição para renovação da Mesa Diretora
realizar-se-á sempre no dia 10 de dezembro da sessão legislativa em
curso e tomarão possexpo 1
o
dia da sessão legislativa.
Parágrafo Único
Art. 31-0 mandado da Mesa Diretora será de 01 (um)
ano, permitido a recondução de seus membros para o mesmo cargo
no mandato imediatamente subsequente.
§1°
§ 2
o
Art. 2
o
- Esta emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Plenário José Cândido em 20 de Novembro de 1.998.
GESUIR SILVA MATA
2
o
SECRETARIO
FRANCIVAL CASSEANO DO REGO
1
o
SECRETARIO
JOSE BARREIRA BORGES
PRESIDENTE DACMON

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