| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | Fica autorizada a Mesa Diretora a alterar o disposto no § 2o do artigo 194 da Lei Orgânica que passará a ter a seguinte redação: Art.194 Aos maiores de sessenta anos e aos deficientes é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. |
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aprovado ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.° 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - S434-1176 PODER LEGISLATIVO EMENDA A LEI ORGANICA N° 003/2004 Em 20 de fevereiro de 2004. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, nos termos do artigo 42 inciso I, § § I o e 2 o e, artigo 223 da Lei Orgânica deste município, faz saber que o soberano Plenário aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda: Art. I o - Fica autorizada a Mesa Diretora a alterar o disposto no § 2 o do artigo 194 da Lei Orgânica que passará a ter a seguinte redação: Art.194- §1°- § 2° - Aos maiores de sessenta anos e aos deficientes é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Art.2 o - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. AUTOR: Feitosa SECRET1RI0 492-34 Joao ftatwtp Soar<s de Oliveira PRES. CMON CPF 051.818.281-91 Plenário V; lir Romão, em 20 de fevereiro de 2004. !IA DE M.SOBRINHO •OR ANTONIO O VER